PORTARIA 2021/05 - SME
Altera a redação do art. 4º da Portaria SME 3.880, de 16/07/04
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE :
Art. 1º : O artigo 4º da Portaria SME 3.880, de 16/07/04, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º - Formalizada a posse e de acordo com a ordem de chegada nos Centros de Educação Infantil- CEIs de lotação e para início de exercício imediato, os Professores de Desenvolvimento Infantil- PDIs escolherão/terão atribuídos, na ordem :
I - um dos turnos em que houver vaga;
II - sala/grupo vago(a):
a) que se encontrar sem regente;
b) que tiver sido atribuída(o)/escolhida(o) anteriormente por Professor de Desenvolvimento Infantil- PDI/ Auxiliar de Desenvolvimento Infantil-ADI:
- Contratados por emergência nas funções de ADI, não habilitados.
- Contratados por emergência nas funções de PDI e ADI, habilitados;
- ADIs admitidos não estáveis, não habilitados;
- PDIs e ADIs admitidos não estáveis, habilitados;
- ADIs admitidos estáveis, não habilitados;
- PDIs e ADIs admitidos estáveis, habilitados.
III - função de Volante, vaga:
a) que não se encontrar ocupada;
b) que tiver sido atribuída/escolhida anteriormente por PDI/ ADI:
- Contratados por emergência nas funções de ADI, não habilitados.
- Contratados por emergência nas funções de PDI e ADI, habilitados;
- ADIs admitidos não estáveis, não habilitados;
- PDIs e ADIs admitidos não estáveis, habilitados;
- ADIs admitidos estáveis, não habilitados;
- PDIs e ADIs admitidos estáveis, habilitados.
IV - função de Volante, vaga, ocupada por PDI/ ADI efetivo, excedente, de outro CEI, a título de acomodação.
V - sala/grupo vaga(o) regida(o) por PDI/ ADI efetivo, excedente, de outro CEI, a título de acomodação".
Art. 2º : Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22/03/05 e revogadas as disposições em contrário.