PORTARIA 1968/05 - SME
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 45.695, de 17 de janeiro de 2005, especialmente de seu artigo 40;
CONSIDERANDO o princípio de descentralização administrativa no âmbito da Secretaria Municipal de Educação; e
CONSIDERANDO, ainda, a importância de garantir a racionalização e a eficácia dos serviços afetos a esta Secretaria,
RESOLVE:
1. O item I da Portaria nº 3.588, de 29 de julho de 1999 fica acrescido dos seguintes subitens:
" 20. encaminhar os pedidos de descongelamento de recursos orçamentários;
21. encaminhar os pedidos de liberação, antecipação e remanejamento de cotas orçamentárias e financeiras."
2. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.