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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 1.803 de 6 de Março de 2009

Acrescenta inciso VIII ao artigo 4º da Portaria SME nº 4.776, de 09/12/08, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do CALENDÁRIO DE ATIVIDADES – 2009 nas Unidades de Educação Infantil, de Ensino Fundamental, de Ensino Fundamental e Médio, de Educação de Jovens e Adultos e das Escolas Municipais de Educação Especial da Rede Municipal de Ensino.

PORTARIA 1803/09 - SME

Acrescenta inciso VIII ao artigo 4º da Portaria SME nº 4.776, de 09/12/08, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do CALENDÁRIO DE ATIVIDADES – 2009 nas Unidades de Educação Infantil, de Ensino Fundamental, de Ensino Fundamental e Médio, de Educação de Jovens e Adultos e das Escolas Municipais de Educação Especial da Rede Municipal de Ensino.

O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

RESOLVE

Art. 1º - O artigo 4º da Portaria SME nº 4.776, de 09/12/08, fica acrescido do inciso VIII, na seguinte conformidade:

“ Art. 4º - No Calendário dos Centros de Educação Infantil CEIs da Rede Municipal de Ensino deverão estar previstos:

I - ................

II- ...............

III - .............

IV - .............

V - ..............

VI - .............

VII - ............

VIII – reuniões pedagógicas – 04 (quatro), com suspensão de atividades”.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo