PORTARIA Nº 1732/09 - SME
DE 03 DE MARÇO DE 2009
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do disposto na Lei
Municipal nº 13.278, de 7 de janeiro de 2002,
R E S O L V E:
I Instituir Comissões Permanentes de Licitação para atuarem
no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, na seguinte
conformidade:
CPL 02
Presidente:
Jorge Kengo Fukuda RF: 119.723.1
Presidente Substituto:
Tiago Rossi RF: 729.281.3.00
Equipe de Apoio:
Roseli de Fatima S. Rodrigues da Silva RF: 601.193.4.00
Kátia Regina Cordeiro RF: 541.604.3.01
João Borges dos Santos RF: 646.752.1.01
Valder Matias de Vasconcelos RF: 554.001.1
Ângela M. Brangioni Fontana RF: 691.683.0.00
Ana Maria dos Santos RF: 695.948.2
Maria do Carmo do Amaral Paiva RF: 295.382.0.03
Maria das Graças Silva Oliveira RF: 676.462.2.01
Wilibaldo Leal Peres RF: 660.338.6
CPL 03
Presidente:
Licio da Rocha Miranda Novaes RF: 755.732.9.00
Presidente Substituto:
Antonio Carlos Suguiayama RF: 628.848.1.00
Equipe de Apoio:
Roseli de Fatima S. Rodrigues da Silva RF: 601.193.4.00
Kátia Regina Cordeiro RF: 541.604.3.01
João Borges dos Santos RF: 646.752.1.01
Amujaci Dinis Moreira dos Santos RF: 690.939.6
Sandra Quaresma Alcoforado RF: 140.720.1.04
Ana Maria dos Santos RF: 695.948.2
Elaine Cristina A. Oliveira Costa RF: 681.058.6
Maria Rita Falchi RF: 516.010.3.01
Wilibaldo Leal Peres RF: 660.338.6
CPL 04
Presidente:
Ângela M. Brangioni Fontana RF: 691.683.0.00
Presidente Substituto:
Licio da Rocha Miranda Novaes RF: 755.732.9.00
Equipe de Apoio:
Roseli de Fátima S. Rodrigues da Silva RF: 601.193.4.00
Dorival Mazorca Mora RF: 612.255.8.01
Ana Maria dos Santos RF: 695.948.2
Elaine Cristina A. Oliveira Costa RF: 681.058.6
Maria do Carmo do Amaral Paiva RF: 295.382.0.03
Maria das Graças Silva Oliveira RF: 676.462.2.01
Wilibaldo Leal Peres RF: 660.338.6
CPL 05
Presidente:
Maria Rita Falchi RF: 516.010.3.01
Presidente Substituto:
Denyse Luque Bastos RF: 590.698.9.01
Equipe de Apoio:
Roseli de Fatima S. Rodrigues da Silva RF: 601.193.4.00
Sandra Quaresma Alcoforado RF: 140.720.1.04
Maria de Fátima Motta Sampaio RF: 593.443.5.01
Amauri Nunes de Morais RF: 557.008.5.01
Ana Maria dos Santos RF: 695.948.2
Elaine Cristina A. Oliveira Costa RF: 681.058.6
Maria do Carmo do Amaral Paiva RF: 295.382.0.03
Wilibaldo Leal Peres RF: 660.338.6
CPL 06
Presidente:
Maria do Carmo Amaral Paiva RF: 295.382.0.04
Presidente Substituto:
Kátia Bizarro de Lima RF: 675.136.9.00
Equipe de Apoio:
Kátia Regina Cordeiro RF: 541.604.3.01
João Borges dos Santos RF: 646.752.1.01
Ângela M. Brangioni Fontana RF: 691.683.0.00
Ana Maria dos Santos RF: 695.948.2
Maria de Fátima Motta Sampaio RF: 593.443.5.01
Maria das Graças Silva Oliveira RF: 676.462.2.01
Wilibaldo Leal Peres RF: 660.338.6
II A designação dos integrantes das CPLs é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às unidades em que trabalham,e poderão, em substituição, atuar em qualquer das comissões ora instituídas.
III A unidade requisitante responde perante a SuperiorAdministração e ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo pelas informações contidas nos processos especiais de licitação, visando adotar as medidas que atendam aos princípios da Licitação dispostos na Lei nº 13.278/02, na Lei Federal nº 8.666/93 e suas respectivas alterações.
IV O Setor de Licitações da CONAE procederá todo o expediente até a sua conclusão.
V A remessa de documentação apropriada e informações ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo, será providenciada pela unidade contratante nos termos do disposto na Ordem Interna 2/89 SME-G.
VI As requisições tanto de compras como de serviços deverão conter expressamente as informações necessárias ao prosseguimento da licitação, atendendo às normas legais em vigor, em especial o disposto do Decreto nº 44.279, de 24/12/2003.
VII A licitação na Modalidade Pregão será processada por qualquer uma das Comissões Permanentes de Licitação, cabendo ao respectivo Presidente exercer a função de Pregoeiro podendo, na impossibilidade, ser substituído pelo Presidente de qualquer uma das demais CPLs ora instituídas.
VIII Ficam Convalidados todos os atos praticados a partir de 29 de agosto de 2008 pelas Comissões Permanentes de Licitações instituídas pela Portaria nº 4.467/ de 28/08/2007, publicada no DOC de 29/08/2007
IX Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 4.467 de 28 de agosto de 2007, publicada no DOC de 29/08/07 e suas alterações.