PORTARIA 1695/08 - SME
Dispõe sobre escolha de Unidades de lotação e de classes/aulas pelos Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e Professores de Ensino Fundamental II e Médio, habilitados nos Concursos de Ingresso/ Acesso, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO
- as disposições legais estabelecidas no artigo 37, incisos II e VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil;
- as diretrizes contidas nas Leis Municipais 11.229/92, 11.276/92, 11.434/93, 12.396/ 97 e 13.168/01, alterada pela Lei Municipal 13.255/01;
- o disposto na Lei nº 14.660, de 26/12/07, especialmente no que se refere às áreas de docência e Jornadas de Trabalho docentes;
- a necessidade de se prover a Rede Municipal de Ensino de recursos humanos docentes;
RESOLVE:
Art. 1º: Os Professores habilitados nos Concursos Públicos de Ingresso e nos Concursos de Acesso para provimento de cargos vagos de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e Professor de Ensino Fundamental II e Médio, da carreira do Magistério Municipal, efetuarão a escolha de unidade de lotação de acordo com o cronograma estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação- SME e com os critérios especificados nesta Portaria.
Art. 2º: Os Professores concursados por acesso ou ingresso, já pertencentes à Rede Municipal de Ensino e independentemente da área de docência e do vínculo funcional, manterão o direito à Jornada de Trabalho de opção, desde que formalizem solicitação de desligamento do cargo/ função anterior e assumam o novo cargo efetivo sem interrupção de exercício, garantindo a continuidade funcional.
Parágrafo Único: A escolha/atribuição anteriormente realizada será disponibilizada.
Art. 3º: Para os fins do disposto nesta Portaria, serão consideradas classes/aulas vagas, além das criadas, as remanescentes do Concurso Anual de Remoção, e as decorrentes de Laudo Médico Definitivo, de perda de lotação na renovação subseqüente de laudo temporário por período superior a 02(dois) anos contínuos ou interpolados, acesso, exoneração, demissão, falecimento ou aposentadoria, sendo disponíveis as demais.
Art. 4º: Formalizada a posse e de acordo com a ordem de chegada nas EMEIs, EMEFs e EMEFMs de lotação, os Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I escolherão/ terão atribuídos para composição da Jornada de Trabalho/ opção:
I - um dos turnos em que houver classe de sua área de docência;
II - classe, na ordem:
a) que se encontrar sem regente;
b) que tiver sido atribuída/escolhida anteriormente por Professor:
1- a título de Jornada Especial de Hora-Aula Excedente (JEX) ou Jornada de Trabalho/ opção:
- Contratado por Emergência
- Não Estável
- Estável
- Adjunto
2- a título de acomodação, referente à Jornada de Trabalho/opção, ou como Jornada Especial de Hora-Aula Excedente (JEX)- Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, efetivo excedente;
3- a título de Jornada Especial de Hora-Aula Excedente (JEX)- Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, efetivo.
§ 1º - Inexistindo as condições discriminadas no "caput" deste artigo, o Professor concursado escolherá vaga no módulo da Unidade, dentre as:
a) não ocupadas;
b) escolhidas/ atribuídas anteriormente a Professor Não Estável, Estável e Adjunto.
§ 2º - O Professor que compuser o módulo da Unidade cumprirá, na Unidade Escolar, atividades de Complementação de Jornada de Trabalho- CJ, de acordo com os artigos 14, 15 e 16 da Portaria SME nº 1.554, de 17/03/08.
Art. 5º: Formalizada a posse e de acordo com a ordem de chegada nas EMEFs e EMEFMs de lotação, os Professores de Ensino Fundamental II e Médio escolherão/ terão atribuídos para composição da Jornada de Trabalho/ opção:
I - turno(s) em que houver aulas de sua área de docência e titularidade;
II - aulas de sua área de docência e titularidade, na ordem:
a) que se encontrarem sem regente;
b) que tiverem sido atribuídas/ escolhidas anteriormente por Professor:
1- a título de Jornada de Trabalho/ opção e/ou Jornada Especial de Hora-Aula Excedente (JEX):
- Contratado por Emergência
- Não Estável
- Estável
- Adjunto
2- a título de acomodação, referente à Jornada de Trabalho/ opção e/ou como Jornada Especial de Hora-Aula Excedente (JEX)- Professor de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo excedente;
3- a título de Jornada Especial de Hora-Aula Excedente(JEX)- Professor de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo;
c) que tiverem sido atribuídas/escolhidas anteriormente, a título de Jornada de Trabalho/ opção e/ou como Jornada Especial de Hora-Aula Excedente (JEX)- Professor de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo, de titularidade diversa.
§ 1º - Inexistindo as condições discriminadas no "caput" deste artigo, o Professor concursado escolherá vaga no módulo da Unidade, dentre as:
a) não ocupadas;
b) escolhidas/ atribuídas anteriormente a Professor Não Estável, Estável e Adjunto.
§ 2º - O Professor concursado que restar sem aulas ou com aulas em número inferior ao legalmente obrigado cumprirá atividades de Complementação de Jornada de Trabalho- CJ na quantidade necessária, de acordo com os artigos 14, 15 e 16 da Portaria SME nº 1.554, de 17/03/08.
Art. 6º: Formalizada a posse e de acordo com a ordem de chegada nas EMEEs de lotação, os Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professores de Ensino Fundamental II e Médio escolherão/ terão atribuídos para composição da Jornada de Trabalho/ opção, observada a seqüência:
I - classe/ aulas de sua área de docência/ titularidade:
a) que se encontrar(em) sem regente;
b) que tiver(em) sido atribuída(s)/escolhida(s) anteriormente a título de Jornada Especial de Hora-Aula Excedente (JEX) ou Jornada de Trabalho/ opção por Professor:
- Contratado por Emergência
- Não Estável
- Estável
- Adjunto
II - classe/ aulas de outra área de docência/ titularidade:
a) que se encontrar(em) sem regente;
b) que tiver(em) sido atribuída(s)/escolhida(s) anteriormente a título de Jornada Especial de Hora-Aula Excedente (JEX) ou Jornada de Trabalho/ opção por Professor:
- Contratado por Emergência
- Não Estável
- Estável
- Adjunto
III - classe/ aulas da sua/ outra área de docência/ titularidade:
a) que tiver(em) sido escolhida(s)/ atribuída(s), a título de acomodação, referente à Jornada de Trabalho/ opção, ou como Jornada Especial de Hora-Aula Excedente (JEX), por Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo excedente;
b) que tiver(em) sido escolhida(s)/ atribuída(s), a título de Jornada Especial de Hora-Aula Excedente (JEX), por Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo;
IV - classe/ aulas que tiver(em) sido escolhida(s)/ atribuída(s), a título de Jornada de Trabalho/ opção, por Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo, de outra área de docência/ titularidade.
§ 1º - Inexistindo as condições discriminadas no "caput" deste artigo, o Professor concursado escolherá vaga no módulo da Unidade, dentre as:
a) não ocupadas;
b) escolhidas/ atribuídas anteriormente a Professor Não Estável, Estável e Adjunto.
§ 2º - O Professor concursado que restar sem classe/aulas ou com aulas em número inferior ao legalmente obrigado cumprirá atividades de Complementação de Jornada de Trabalho- CJ na quantidade necessária, de acordo com os artigos 14, 15 e 16 da Portaria SME nº 1.554, de 17/03/08.
Art. 7º: Com relação aos Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e Professores de Ensino Fundamental II e Médio que restarem sem vaga no módulo das Unidades Escolares, serão encaminhados às Diretorias Regionais de Educação- DREs para acomodação imediata em Unidade de lotação precária.
Art. 8º: Caso haja dois ou mais Professores do mesmo grupo nas situações discriminadas nos artigos 4º, 5º e 6º desta Portaria, o desempate será efetuado considerando-se a menor pontuação de acordo com a Portaria específica, ou a data de início de exercício, conforme o caso.
Art. 9º: Na hipótese em que o Professor vier a perder a regência de classe/aulas referentes à Jornada de Trabalho/ opção e detiver regência de classes/aulas a título de Jornada Especial de Hora-Aula Excedente- JEX, a escolha/atribuição anteriormente efetuada em JEX será considerada como Jornada de Trabalho/ opção, na quantidade equivalente.
Art. 10: Os critérios da Portaria que dispõe sobre o processo de escolha/ atribuição de classes/aulas no decorrer do ano letivo serão aplicados aos Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, Professores de Ensino Fundamental II e Médio, Adjuntos, Estáveis e Não Estáveis, inclusive na Educação Especial, que restarem sem classe/aulas ou com aulas em quantidade inferior ao legalmente obrigado, em virtude do disposto nesta Portaria.
Parágrafo Único: Os Professores Contratados por Emergência que restarem sem classe/aulas ficarão sujeitos à adoção dos critérios estabelecidos em legislação própria.
Art. 11: Em qualquer momento do processo de escolha/atribuição previsto nesta Portaria, o Professor poderá se fazer representar por instrumento público ou particular de procuração, acompanhado por documento de identidade do representante e cópia reprográfica do documento de identidade do representado.
Parágrafo Único: A procuração referida no "caput" deste artigo deverá evidenciar, de forma inequívoca, os fins específicos a que se destina, em especial no que se refere ao desligamento do vínculo funcional anterior.
Art. 12: Os Diretores de Escola deverão, sob pena de responsabilização funcional:
I- comunicar à respectiva DRE as classes/aulas que restarem sem Professor e as vagas remanescentes no módulo da U.E.;
II- efetuar a digitação das escolhas/atribuições no sistema informatizado- EOL;
III- arquivar os registros de atribuição após serem vistados e homologados pelo Supervisor Escolar.
Art. 13: Os casos excepcionais ou omissos serão resolvidos pelos Diretores Regionais de Educação, ouvida, se necessário, a Secretaria Municipal de Educação- SME.
Art. 14: Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SME 3.391, de 03/07/02.