PORTARIA 1693/02 - SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais, e considerando o princípio de descentralização administrativa no âmbito da Secretaria Municipal de Educação,
RESOLVE:
I - Delegar competência a Senhora MARIZA LEIKO KUBO, Assessora Técnica Educacional, RF 118.611.6, para apreciar, processar e decidir pedidos de remoção dos servidores da Rede Municipal de Ensino, excetuando-se os casos de remoção por permuta, nos termos do art. 47 da Lei nº 11.229/92.
II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o subitem 10, do item II da Portaria SME nº 3.588, de 29 de julho de 1999.