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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 1.693 de 27 de Março de 2002

DELEGA COMPETENCIA A ASSESSORIA TECNICA EDUCACIONAL PARA APRECIAR /PROCESSAR/DECIDIR PEDIDOS DE REMOCAO DOS SERVIDORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO , EXCETO REMOCAO POR PERMUTA.

PORTARIA 1693/02 - SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais, e considerando o princípio de descentralização administrativa no âmbito da Secretaria Municipal de Educação,

RESOLVE:

I - Delegar competência a Senhora MARIZA LEIKO KUBO, Assessora Técnica Educacional, RF 118.611.6, para apreciar, processar e decidir pedidos de remoção dos servidores da Rede Municipal de Ensino, excetuando-se os casos de remoção por permuta, nos termos do art. 47 da Lei nº 11.229/92.

II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o subitem 10, do item II da Portaria SME nº 3.588, de 29 de julho de 1999.