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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 1.650 de 11 de Março de 2003

ESTABELECE CRITERIOS PARA ESCOLHA DE VAGAS DE SUPERVISOR ESCOLAR NAS COORDENADORIAS DE EDUCACAO DAS SUBPREFEITURAS EFETUADA NOS TERMOS DA PORTARIA N.921/03(SME).

PORTARIA 1650/03 - SME

DE 10 DE MARÇO DE 2003.

Oportuniza a redistribuição, a título precário, dos Supervisores Escolares efetivos, para exercício em Coordenadoria de Educação diversa da de lotação, em outra Subprefeitura, estabelece critérios e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO:

- a existência de vagas remanescentes do processo de escolha efetuada nos termos da Portaria SME nº 921, de 07/2/2003;

- a possibilidade de se conceder aos Supervisores Escolares efetivos, interessados, nova oportunidade de escolha de local de exercício, para 2003, em caráter precário;

RESOLVE:

Artigo 1º - As vagas remanescentes de Supervisor Escolar efetivo nas Coordenadorias de Educação das Subprefeituras, após processo de escolha/atribuição nos termos da Portaria SME 921, de 07/2/03, serão, excepcionalmente, oferecidas, em processo de redistribuição, aos interessados em nova oportunidade de escolha de local de exercício, na conformidade da presente Portaria.

Parágrafo Único - O processo de redistribuição mencionado neste artigo obedecerá aos seguintes dispositivos:

I - A escolha de novo local de exercício será opcional, não obrigando o interessado ainda que inscrito;

II - A escolha efetuada terá caráter irreversível e vigência a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município - DOM, e até 31/12/2003;

III - A lotação do Supervisor Escolar fixada de acordo com a Portaria SME 921, de 07/2/03, fica preservada, sendo o novo local de exercício considerado como a título precário.

Artigo 2º - As inscrições para participação no processo de redistribuição aludido no artigo anterior serão efetuadas:

a) no dia 13/3/2003, das 8:00 às 17:00 horas, no Setor de Atendimento - 1º andar, da CONAE-2 - Divisão de Recursos Humanos da SME;

b) mediante requerimento do interessado, a ser preenchido no local e apresentação da " Ficha de Pontuação - Supervisores Escolares", preenchida e assinada pela Chefia Imediata, e elaborada de acordo com os critérios estabelecidos na Portaria SME 921, de 07/2/03.

Artigo 3º - Os Supervisores Escolares inscritos no processo de redistribuição efetuarão escolha em CONAE-2 - Auditório, no dia 14/3/2003, às 14:00 horas, mediante classificação em ordem decrescente, resultante do somatório de pontos obtidos nos incisos III - Tempo de Carreira no Magistério Público Municipal e IV - Tempo de Magistério Público Municipal, constantes do artigo 3º da Portaria SME 921/ 03.

Parágrafo Único - Serão oferecidas para escolha as vagas remanescentes mencionadas no "caput" do artigo 1º desta Portaria, e aquelas decorrentes dos Supervisores Escolares que efetuarem escolha no processo de redistribuição, aos candidatos classificados subseqüentemente.

Artigo 4º - Em qualquer etapa do processo de escolha de que trata esta Portaria, o Supervisor Escolar poderá se fazer representar por instrumento público ou particular de procuração, ou ainda, por declaração de próprio punho, acompanhada por documento de identidade do representante e cópia reprográfica do documento de identidade do representado.

Artigo 5º - Serão publicadas no Diário Oficial do Município - DOM:

a) as vagas remanescentes do processo de escolha/atribuição dos Supervisores Escolares, nos termos da Portaria SME 921, de 07/2/03;

b) a classificação dos inscritos, constando: nome, registro funcional, lotação e total de pontos;

c) o resultado do processo de redistribuição, discriminando: nome, registro funcional, lotação e local de exercício/2003.

Artigo 6º - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

Artigo 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.