PORTARIA 1650/03 - SME
DE 10 DE MARÇO DE 2003.
Oportuniza a redistribuição, a título precário, dos Supervisores Escolares efetivos, para exercício em Coordenadoria de Educação diversa da de lotação, em outra Subprefeitura, estabelece critérios e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO:
- a existência de vagas remanescentes do processo de escolha efetuada nos termos da Portaria SME nº 921, de 07/2/2003;
- a possibilidade de se conceder aos Supervisores Escolares efetivos, interessados, nova oportunidade de escolha de local de exercício, para 2003, em caráter precário;
RESOLVE:
Artigo 1º - As vagas remanescentes de Supervisor Escolar efetivo nas Coordenadorias de Educação das Subprefeituras, após processo de escolha/atribuição nos termos da Portaria SME 921, de 07/2/03, serão, excepcionalmente, oferecidas, em processo de redistribuição, aos interessados em nova oportunidade de escolha de local de exercício, na conformidade da presente Portaria.
Parágrafo Único - O processo de redistribuição mencionado neste artigo obedecerá aos seguintes dispositivos:
I - A escolha de novo local de exercício será opcional, não obrigando o interessado ainda que inscrito;
II - A escolha efetuada terá caráter irreversível e vigência a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município - DOM, e até 31/12/2003;
III - A lotação do Supervisor Escolar fixada de acordo com a Portaria SME 921, de 07/2/03, fica preservada, sendo o novo local de exercício considerado como a título precário.
Artigo 2º - As inscrições para participação no processo de redistribuição aludido no artigo anterior serão efetuadas:
a) no dia 13/3/2003, das 8:00 às 17:00 horas, no Setor de Atendimento - 1º andar, da CONAE-2 - Divisão de Recursos Humanos da SME;
b) mediante requerimento do interessado, a ser preenchido no local e apresentação da " Ficha de Pontuação - Supervisores Escolares", preenchida e assinada pela Chefia Imediata, e elaborada de acordo com os critérios estabelecidos na Portaria SME 921, de 07/2/03.
Artigo 3º - Os Supervisores Escolares inscritos no processo de redistribuição efetuarão escolha em CONAE-2 - Auditório, no dia 14/3/2003, às 14:00 horas, mediante classificação em ordem decrescente, resultante do somatório de pontos obtidos nos incisos III - Tempo de Carreira no Magistério Público Municipal e IV - Tempo de Magistério Público Municipal, constantes do artigo 3º da Portaria SME 921/ 03.
Parágrafo Único - Serão oferecidas para escolha as vagas remanescentes mencionadas no "caput" do artigo 1º desta Portaria, e aquelas decorrentes dos Supervisores Escolares que efetuarem escolha no processo de redistribuição, aos candidatos classificados subseqüentemente.
Artigo 4º - Em qualquer etapa do processo de escolha de que trata esta Portaria, o Supervisor Escolar poderá se fazer representar por instrumento público ou particular de procuração, ou ainda, por declaração de próprio punho, acompanhada por documento de identidade do representante e cópia reprográfica do documento de identidade do representado.
Artigo 5º - Serão publicadas no Diário Oficial do Município - DOM:
a) as vagas remanescentes do processo de escolha/atribuição dos Supervisores Escolares, nos termos da Portaria SME 921, de 07/2/03;
b) a classificação dos inscritos, constando: nome, registro funcional, lotação e total de pontos;
c) o resultado do processo de redistribuição, discriminando: nome, registro funcional, lotação e local de exercício/2003.
Artigo 6º - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.