PORTARIA 1619/10 - SME
26 DE FEVERFEIRO DE 2010
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do disposto na Lei Municipal nº 13.278, de 7 de janeiro de 2002,
RESOLVE:
I Instituir Comissões Permanentes de Licitação para atuarem no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, na seguinte conformidade:
CPL/SME -01
Presidente:
Maria do Carmo Amaral Paiva RF: 295.382.0
Presidente Substituto:
Maria Rita Falchi RF: 516.010.3
Equipe de Apoio:
Sandra Quaresma Alcoforado RF: 140.720.1
Ana Maria dos Santos RF: 695.948.2
Roseli de Fátima S.R. da Silva RF: 601.193.4
Maria de Fátima Motta Sampaio RF: 593.443.5
João Borges dos Santos RF: 646.752.1
CPL/SME - 02
Presidente:
Maria Rita Falchi RF: 516.010.3
Presidente Substituto:
Maria do Carmo Amaral Paiva RF: 295.382.0
Equipe de Apoio:
Sandra Quaresma Alcoforado RF: 140.720.1
Ana Maria dos Santos RF: 695.948.2
Maria das Graças Silva Oliveira RF: 676.462.2
Maria de Fátima Motta Sampaio RF: 593.443.5
Dorival Mazorca Mora RF: 612.255.8
CPL/SME - 03
Presidente:
Sandra Quaresma Alcoforado RF: 140.720.1
Presidente Substituto:
Antonio Carlos Suguiyama RF: 628.848.1
Equipe de Apoio:
Denyse Luque Bastos RF: 590.698.9
Ana Maria dos Santos RF: 695.948.2
Maria das Graças Silva Oliveira RF: 676.462.2
Kátia Bizarro de Lima RF: 675.136.9
Dorival Mazorca Mora RF: 612.255.8
CPL/SME - 04
Presidente:
Antonio Carlos Suguiyama RF: 628.848.1
Presidente Substituto:
Maria do Carmo Amaral Paiva RF: 295.382.0
Equipe de Apoio:
Kátia Bizarro de Lima RF: 675.136.9
Ana Maria dos Santos RF: 695.948.2
Roseli de Fatima S.R. da Silva RF: 601.193.4
Maria das Graças Silva Oliveira RF: 676.462.2
João Borges dos Santos RF: 646.752.1
CPL/SME - 05
Presidente:
Sandra Quaresma Alcoforado RF: 140.720.1
Presidente Substituto:
Maria Rita Falchi RF: 516.010.3
Equipe de Apoio:
Maria do Carmo Amaral Paiva RF: 295.382.0
Ana Maria dos Santos RF: 695.948.2
Roseli de Fatima S.R. da Silva RF: 601.193.4
Maria das Graças Silva Oliveira RF: 676.462.2
João Borges dos Santos RF: 646.752.1
II Instituir Comissões Permanentes de Licitação para atuarem no âmbito do Departamento de Merenda Escolar, na seguinte conformidade:
CPL/DME - 01
Presidente:
Ângela Maria Brangioni Fontana RF: 691.683.0
Presidente Substituto:
Elizabeth Aparecida de Oliveira Silva RF: 574.318.4
Equipe de Apoio:
Maria Cristina da Silva RF: 616.251.7
Clovis Santos de Carvalho RF: 707.522.7
Reginaldo Araújo da Silva RF: 777.568.7
Márcia Maria da Silva Isbrage RF: 634.057.1
Selma Aparecida Souza da Silva RF: 612.015.6
Ligia Civali RF: 730.376.9
Nilza de Fátima de Oliveira Barbosa RF: 730.124.3
Mariângela Pinheiro de Magalhães Oliveira RF: 651.137.6
Elaine Donizetti Álvares RF: 653.741.3
Vera Lucia Nakayama RF: 611.579.9
Vera Beatriz de Almeida Alba RF: 777.920.8
CPL/DME - 02
Presidente:
Elizabeth Aparecida de Oliveira Silva RF: 574.318.4
Presidente Substituto:
Ângela Maria Brangioni Fontana RF: 691.683.0
Equipe de Apoio:
Maria Cristina da Silva RF: 616.251.7
Clovis Santos de Carvalho RF: 707.522.7
Reginaldo Araújo da Silva RF: 777.568.7
Márcia Maria da Silva Isbrage RF: 634.057.1
Selma Aparecida Souza da Silva RF: 612.015.6
Ligia Civali RF: 730.376.9
Nilza de Fátima de Oliveira Barbosa RF: 730.124.3
Mariângela Pinheiro de Magalhães Oliveira RF: 651.137.6
Elaine Donizetti Álvares RF: 653.741.3
Vera Lucia Nakayama RF: 611.579.9
Vera Beatriz de Almeida Alba RF: 777.920.8
III - A designação dos integrantes das CPLs é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às unidades em que trabalham, e poderão, em substituição, atuar em qualquer das comissões ora instituídas.
IV A unidade requisitante responde perante a Superior Administração e o Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo pelas informações contidas nos processos especiais de licitação, visando adotar as medidas que atendam aos princípios da Licitação dispostos na Lei nº 13.278/02, na Lei Federal nº 8.666/93 e suas respectivas alterações.
V Caberá aos Setores de Licitação da CONAE e de DME proceder a todo o expediente relativo aos certames licitatórios no âmbito da sua competência, até a sua conclusão.
VI A remessa de documentação apropriada e informações ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo serão providenciadas pela unidade contratante nos termos do disposto na Ordem Interna 2/89 SME-G.
VII As requisições tanto de compras como de serviços deverão conter expressamente as informações necessárias ao prosseguimento da licitação, atendendo às normas legais em vigor, em especial o disposto do Decreto nº 44.279, de 24/12/2003.
VIII A licitação na Modalidade Pregão será processada por qualquer uma das Comissões Permanentes de Licitação, cabendo ao respectivo Presidente exercer a função de Pregoeiro podendo, na impossibilidade, ser substituído pelo Presidente de qualquer uma das demais CPLs ora instituídas.
IX Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 1732/09 de 03 de março de 2009, publicada no DOC de 04/03/09 e suas alterações.