Dispõe sobre a dispensa de ponto aos afiliados para participação em eventos programados pelo Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal- SP - SINPEEM.
PORTARIA 1591/09 SME DE 20 DE FEVEREIRO DE 2009.
Dispõe sobre a dispensa de ponto aos afiliados para participação em eventos programados pelo Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal- SP - SINPEEM.
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, à vista do que lhe representou, no Ofício nº 099/09, o Presidente do SINPEEM e considerando o disposto no artigo 53, XII e XIII da Lei 14.660/0, c/c o artigo 98 da Lei 11.434/93 e no artigo 1º, VIII e IX do Decreto 48.743/07,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizada a dispensa do ponto do dia, inclusive do referente ao cargo em acumulação, aos afiliados para participarem de reuniões e eventos programados pelo SINPEEM no ano de 2009, na seguinte conformidade:
I. - Reunião com Representantes Sindicais: 2 (dois) representantes por Unidade de Trabalho, nas seguintes datas: 27/02/09,27/04/09, 23/06/09, 31/08/09 e 01/10/09.
II - Congresso Anual de Educação - Delegados eleitos: período de 27/10/09 a 30/10/09.
III Cursos de Formação Sindical: dias 19/05/09 e 19/06/09.
IV Reunião do Conselho Geral do Sindicato: dias 02/03/09, 07/05/09, 11/09/09 e 07/10/09.
Art. 2º - Os profissionais de educação afiliados a mais de um Sindicato deverão optar por um deles, anualmente e de forma expressa e irretratável, para usufruírem das dispensas de ponto de que trata esta Portaria, cabendo a cada Unidade de Trabalho o pertinente registro das opções realizadas.
Art. 3º - Após o encerramento dos eventos, os participantes deverão multiplicar aos seus pares, nas Unidades de Trabalho, os conteúdos debatidos e as conclusões alcançadas.
Art. 4º - Os servidores abrangidos nesta Portaria deverão encaminhar à Chefia Imediata os comprovantes de participação, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do encerramento dos eventos, sendo dispensada a entrega de relatório.
Art. 5º - Ficam incluídos nas dispensas concedidas nesta Portaria, além dos participantes especificados, os membros eleitos da Diretoria do Sindicato, que não detêm afastamento sindical.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo