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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 1.588 de 20 de Fevereiro de 2009

Dispõe sobre a dispensa de ponto aos afiliados para participação em eventos programados pelo Sindicato dos Professores e Funcionários Municipais de São Paulo - APROFEM.

PORTARIA 1588/09 - SME DE 20 DE FEVEREIRO DE 2009.

Dispõe sobre a dispensa de ponto aos afiliados para participação em eventos programados pelo Sindicato dos Professores e Funcionários Municipais de São Paulo - APROFEM.

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, à vista do que lhe representou, nos Ofícios nºs 001/09 e 013/09, o Presidente da APROFEM e considerando o disposto no artigo 53, XII e XIII da Lei 14.660/0, c/c o artigo 98 da Lei 11.434/93 e no artigo 1º, VIII e IX do Decreto 48.743/07,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica autorizada a dispensa do ponto do dia, inclusive do referente ao cargo em acumulação, aos afiliados para participarem de reuniões e eventos programados pela APROFEM no ano de 2009, na seguinte conformidade:

I – Reunião com Representantes Sindicais: 2 (dois) representantes por Unidade de Trabalho, nas seguintes datas: 05/03/09; 24/04/09; 10/06/09; 13/08/09 e 06/10/09.

II – Congresso Anual da APROFEM: - Delegados eleitos: dias 12/11/09 e 13/11/09.

III – Curso de Formação Sindical: Servidores afiliados dos Níveis Básico, Médio e Superior: 28/08/09.

IV – Reunião do Grupo de Assessoria aos Representantes Sindicais: 02(dois) profissionais eleitos por Diretoria Regional de Educação, nas seguintes datas: 02/04/09; 03/06/09; 04/08/09 e 28/09/09.

Art. 2º - Os profissionais de educação afiliados a mais de um Sindicato deverão optar por um deles, anualmente e de forma expressa e irretratável, para usufruírem das dispensas de ponto de que trata esta Portaria, cabendo a cada Unidade de Trabalho o pertinente registro das opções realizadas.

Art. 3º - Após o encerramento dos eventos, os participantes deverão multiplicar aos seus pares, nas Unidades de Trabalho, os conteúdos debatidos e as conclusões alcançadas.

Art. 4º - Os servidores abrangidos nesta Portaria deverão encaminhar à Chefia Imediata os comprovantes de participação, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do encerramento dos eventos, sendo dispensada a entrega de relatório.

Art. 5º - Ficam incluídos nas dispensas concedidas nesta Portaria, além dos participantes especificados, os membros eleitos da Diretoria do Sindicato, que não detêm afastamento sindical.

Art. 6º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo