PORTARIA 1.576, de 20 de Março de 2001
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no Ofício SG 078/2001 da Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Paulo - SINDSEP e o disposto no art. 76, XII e XIII da Lei 11.229/92, c/c o art. 98 da Lei 11.434/93;
RESOLVE:
Art. 1º : Dispensar do ponto do dia, inclusive do referente ao cargo em acumulação, os trabalhadores do serviço municipal filiados, pertencentes a SME, para participarem do evento programado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Paulo - SINDSEP, na conformidade do estabelecido na presente Portaria, e de acordo com as especificações abaixo:
. VII Congresso Estatutário dos Servidores Públicos Municipais de São Paulo: - dias 29, 30 e 31/5/2001 - delegados eleitos nas assembléias.
Art. 2º : Ficam abrangidos no artigo anterior, além dos participantes ali especificados, os membros eleitos da respectiva Diretoria do Sindicato, pertencentes a SME, que não detêm afastamento sindical, nos termos do inciso XIV do art. 76 da Lei 11.229/92.
Art. 3º : Os trabalhadores do ensino municipal filiados a mais de um Sindicato deverão optar por um deles, anualmente e de forma expressa e irretratável, para usufruírem da dispensa de ponto de que trata esta Portaria.
Art. 4º : Após o encerramento do evento, os participantes deverão multiplicar aos seus pares, nas Unidades de trabalho, os conteúdos debatidos e as conclusões alcançadas.
Art. 5º : Deverão ser encaminhados, nos prazos consignados e contados após o término de cada evento:
I. pelos servidores públicos, pertencentes a SME, abrangidos nesta Portaria à(s) Chefia(s) Imediata(s) - os comprovantes de participação, dispensada a entrega de Relatório - prazo de 3 (três) dias úteis;
II. pelo Sindicato ao Gabinete da Secretaria Municipal de Educação - número de servidores participantes - prazo de 10 (dez) dias úteis.
Art. 6º : Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.