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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 1.526 de 4 de Março de 2011

DISPENSA DO PONTO AGENTES ESCOLARES PARTICIPACAO CURSO "AUXILIAR ATENDIMENTO AOS ALUNOS NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIAIS"-MODULO: DEFICIENCIA FISICA.

PORTARIA 1526/11 - SME

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO:

- As Diretrizes da Política Educacional da Secretaria Municipal de Educação;

- O disposto no artigo 8, inciso IV, da Resolução nº 2/01;

- O Decreto Municipal nº 45.415/04;

- A Portaria nº 5.718/04;

- O Decreto nº 51.778/10;

- A necessidade de desenvolver ações formativas para capacitação em serviço, dos Agentes Escolares para o apoio no atendimento às necessidades básicas de locomoção, higiene e alimentação, de todos os alunos que careçam deste apoio, matriculados em suas unidades educacionais,

RESOLVE:

I - Dispensar do dia de trabalho os Agentes Escolares para a participação no Curso “Auxiliar no atendimento aos alunos com necessidades educacionais especiais da Rede Municipal de Ensino para Agentes Escolares – módulo: Deficiência Física.”, na seguinte conformidade:

* Participarão nesta formação 8 (oito) Agentes Escolares de oito unidades educacionais diferentes, jurisdicionadas em cada D.R.E., que serão inscritos via memorando, na seguinte conformidade: a) confirmação da existência de aluno com quadro de deficiência física e/ou múltipla na unidade educacional, que justifique a participação do Agente Escolar nesta formação; b) nome completo do Agente Escolar, RG, RF, CPF, padrão, cargo, função;

* Este memorando deverá ser enviado ao CEFAI de cada D.R.E.;

* A unidade educacional deverá realizar um projeto de apoio aos alunos com tais necessidades, que justifique a participação do Agente Escolar nesta formação, conforme art. 5º da Portaria nº 2. 754/09.

Objetivos:

Levar o Agente Escolar ao conhecimento das especificidades destes alunos que necessitam cuidados especiais, no que diz respeito à locomoção, higiene e alimentação para o auxílio das atividades desenvolvidas pela Unidade Educacional;

II – Os participantes deverão apresentar comprovante de participação à chefia imediata, no primeiro dia útil após a realização do encontro, ficando dispensados de apresentação do relatório de participação.

III – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.