CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 1.397 de 24 de Fevereiro de 2011

ORIENTA A PARTICIPACAO DOS SERVIDORES QUE ESPECIFICA NAS ATIVIDADES DO CONSELHO DE ALIMENTACAO ESCOLAR-CAE, PARA O ANO DE 2011. REVOGA P 4877/10(SME)

PORTARIA 1397/11 - SME

DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011

Orienta a participação dos servidores que especifica nas atividades do Conselho de Alimentação Escolar – CAE, para o ano de 2011, e dá outras providências

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e conforme o que lhe representou a Presidente do Conselho de Alimentação Escolar - CAE e,

CONSIDERANDO:

- o disposto no Decreto nº 39.786, de 30/08/00;

- as finalidades do Conselho de Alimentação Escolar, expressas no Decreto nº 40.278, de 05/02/01, em especial, a contida no inciso I do seu Anexo Único;

- o contido no artigo 28 da Resolução FNDE nº 38/09;

- a necessidade de possibilitar aos servidores municipais, membros do Conselho de Alimentação Escolar, a sua plena participação nas atividades programadas;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica autorizada a dispensa de ponto, inclusive do cargo em acúmulo, dos servidores municipais abaixo discriminados, para participarem das atividades realizadas pelo Conselho de Alimentação Escolar – CAE:

- Sheyla Mendes da Silva – RF 727.609.5;

- Manasses Felício Victor – RF 736.204.8;

- Maria da Fonseca – RF 612.047.4.

Art. 2º - A dispensa referida no artigo anterior será devida para a participação dos eventos, nas datas que especifica:

I – Visita às Unidades - segunda quinta-feira útil de cada mês, nas seguintes datas: 10/02; 10/03; 14/04; 12/05; 09/06; 14/07; 11/08; 08/09; 13/10; 10/11 e 08/12.

II – Reuniões Ordinárias – última segunda-feira útil de cada mês, nas seguintes datas: 31/01; 28/02; 28/03; 25/04; 30/05; 27/06; 25/07; 29/08; 26/09; 31/10; 28/11 e excepcionalmente, em 12/12.

III – Treinamentos e outras atividades relacionadas às atribuições do CAE, mediante solicitação específica a ser apresentada com, pelo menos, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.

Art. 3º - Caberá aos servidores dispensados apresentarem à sua chefia imediata comprovante de participação nos eventos objeto desta Portaria.

Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SME nº 4.877, de 10/09/10.

Alterações

P 3044/11(SME)-ALTERA O ART. 1. DA PORTARIA

P 2976/12(SME)-REVOGA A PORTARIA