PORTARIA 1269/09 - SME
O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO a transferência do Departamento de Merenda Escolar DME da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços CGBS, da Secretaria Municipal de Gestão, para a Secretaria Municipal de Educação, com suas unidades, cargos, atribuições, bens patrimoniais, serviços, contratos, acervo e pessoal, nos termos do artigo 1º do Decreto nº 50.362, de 30 de dezembro de 2008.
CONSIDERANDO o disposto na Portaria SF nº 14 de 07 de março de 1998, que estabelece normas e padroniza os procedimentos das despesas no âmbito da Administração Direta, em seus itens 3 e 3.1, e no § 8º do artigo 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883, de 8 de junho de 1994;
RESOLVE:
I Alterar o item 1.3 da Portaria nº 156/SMG.G/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
1.3. Em se tratando de serviços de preparo e fornecimento de alimentação escolar para os Centros de Educação Infantil Municipais e para as Escolas Municipais, serão responsáveis os seguintes servidores:
Caroline Bordim Zorer R.F. 776.740.4
Nayla Veríssimo Neves R.F. 729.613.4
Silvia Helena da Silva Sabará R.F. 735.072.4
Márcia Ferreira R.F. 753.657.7
II Está Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.