PORTARIA 1222/00 - SME
O Secretário Municipal de Educação , no uso de suas atribuições legais e considerando:
- o disposto no § 1º do Art. 46 da Lei 11.229/92;
- a necessidade de fixar novo quadro de lotação de Professores Adjuntos de Educação Infantil e de Ensino Fundamental I, nas Delegacias Regionais de Educação - DREMs;
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica estabelecido, conforme Quadro Único integrante desta Portaria, o módulo para lotação de Professores Adjuntos de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, integrantes da Classe I da Carreira do Magistério Municipal, observado, em cada área de docência, o critério da proporcionalidade entre o número de cargos fixados pelo Decreto nº 37.674/98 e o de classes em funcionamento por DREM.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
QUADRO ÚNICO DA PORTARIA 1.222 de 21 de Março de 2000.
MÓDULO PARA LOTAÇÃO DE PROFESSORES ADJUNTOS
DREM EDUCAÇÃO INFANTIL ENS. FUNDAMENTAL I
01 252 298
02 249 417
03 219 378
04 223 456
05 265 675
06 228 705
07 192 293
08 166 349
09 192 240
10 246 585
11 177 350
12 140 274
13 151 330
Oportunamente será publicado o novo módulo para lotação dos Professores Adjuntos de Ensino Fundamental II