PORTARIA 92/09 - SMC
JOSÉ ROBERTO SADEK, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA SUBSTITUTO , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE I Alterar a Comissão de Avaliação instituída pela Portaria nº 26/2009 SMC-G, publicada no D.O.C. de 19.02.2009, alterada pelas Portarias nº 31 e 58/2009, que passa a ter os seguintes representantes, por departamento, conforme segue:
BMA
Daisy Perelmutter R.F. 748.170
Joana D´Arc Moreno de Andrade R.F. 742.265
William Okubo R.F. 711.011
CCJ
Thiago de Amorim Saraiva R.F. 755.092
Dolores Augusta Biruel R.F. 777.249
Fernanda Arantes e Silva R.F. 777.369
DEC
Clara Santos Lobo Lima R.F. 755.234
Miriam de Oliveira Mazzei R.F. 504.423
Sueli Vicente Andreatto R.F. 697.243
Iris de Souza R.F. 643.306
Renato Musa dos Santos R.F. 749.060
Expedito Ferreira Araújo R.F. 754.601
CSMB
Juliana Cristina Luvizotto R.F. 759.309
Izilda Santos da Silva Patti R.F. 303.156
Rita de Fátima G. Pisniski R.F. 513.919
Mônica da Silva Peres R.F. 621.419
Marlon Rossiti Florian R.F. 755.832
CCSP
Walter Tadeu Hardt de Siqueira R.F. 570.954
Vera Lucia Cardim Cerqueira R.F. 616.450
Vera Maria Porto de Toledo Piza R.F. 679.913
Marta Regina Paolicchi R.F. 540.178
Rodrigo Ganzarolli R.F. 755.746
Valería Aparecida Máximo R.F. 543.348
DPH
José Henrique Siqueira R.F. 753.024
Marfisia Pereira de Souza Lancellotti R.F. 712.013
João de Pontes Júnior R.F. 778.676
Guido G. Flud Alvarenga R.F. 735.378
Maria Veralucia Gomes R.F. 643.952
Shirlei Bertho dos Santos R.F. 639.938
Maria Sampaio Bonafé R.F. 725.571
Silvia Maria Galdino Bezerra R.F. 588.234
TM
Jamil Maluf R.F. 508.068
Rodrigo de Carvalho R.F. 756.962
Tiago Pinheiro R.F. 715.420
Mario Zaccaro R.F. 315.108
Monica Mion R.F. 314.407
Esmeralda Gazal R.F. 387.840
Henrique Gregori R.F. 541.082
Marcelo Jaffe R.F. 563.269
Suzel Maria Pereira Godinho R.F. 526.764
Maria do Carmo Gonzales de Sena R.F. 138.126
Suely Smaira Juneo R.F. 521.660
Sandra de Oliveira Silva Santos R.F. 612.016
II - A Comissão será coordenada pela servidora Juliana Cristina Luvizotto.
III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.