PORTARIAS 88/09 - SMC
CARLOS AUGUSTO CALIL, Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso I do artigo 6º do Decreto 19.512/84, RESOLVE: I - Fixar os preços máximos dos ingressos para os espetáculos artístico-culturais desenvolvidos nas dependências dos Teatros Distritais pertencentes ao Departamento de Expansão Cultural, como segue:
Espetáculo Preço máximo
Teatro R$ 20,00
Show musical R$ 20,00
Dança R$ 20,00
Teatro infantil R$ 15,00
II - As rendas de bilheteria dos aludidos espetáculos deverão ser recolhidas ao FEPAC, nos termos do artigo 11 da Lei Municipal 10.923/90, observadas as exceções previstas. III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.