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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA - SMC Nº 88 de 20 de Junho de 2009

FIXA PRECOS MAXIMOS DOS INGRESSOS PARA OS ESPETACULOS ARTISTICO-CULTURAIS DESENVOLVIDOS NAS DEPENDENCIAS DOS TEATROS DISTRITAIS PERTENCENTES AO DEPARTAMENTO EXPANSAO CULTURAL.

PORTARIAS 88/09 - SMC

CARLOS AUGUSTO CALIL, Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso I do artigo 6º do Decreto 19.512/84, RESOLVE: I - Fixar os preços máximos dos ingressos para os espetáculos artístico-culturais desenvolvidos nas dependências dos Teatros Distritais pertencentes ao Departamento de Expansão Cultural, como segue:

Espetáculo Preço máximo

Teatro R$ 20,00

Show musical R$ 20,00

Dança R$ 20,00

Teatro infantil R$ 15,00

II - As rendas de bilheteria dos aludidos espetáculos deverão ser recolhidas ao FEPAC, nos termos do artigo 11 da Lei Municipal 10.923/90, observadas as exceções previstas. III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.