Delega ao Diretor do Centro Cultural São Paulo competencia no âmbito do Departamento para autorizar processos licitatórios e contratos.
PORTARIA Nº 834/02- SMC
AJ. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
I Delegar ao Diretor do Centro Cultural São Paulo, competência para no âmbito do Departamento, observada a legislação em vigor:
1- autorizar as contratações com fundamento nos incisos I e II do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores;
2- autorizar o uso de Atas de Registros de Preços, desta Pasta ou de outros órgãos da Administração e celebrar os contratos delas decorrentes;
3- autorizar a abertura, homologar, anular, revogar, declarar desertas ou prejudicadas as licitações, processadas nas modalidades Tomada de Precos, Convites, Concurso, Leilão e Pregão, nos patamares fixados por Portaria de SF, até o limite financeiro da Tomada de Preços, incluindo a designação de Comissão Julgadora para o certame e demais atos inerentes ao procedimento licitatório;
4- assinar e rescindir instrumentos contratuais, seus aditamentos e apostilamentos, inclusive nas contratações amparadas pelo artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores;
5- decidir sobre a aplicação ou dispensa de penalidade de advertência, multa e suspensão do direito de licitar;
6- autorizar liberação e substituição de garantias contratuais;
7- autorizar devolução ou substituição de garantia para participação de licitação;
8- determinar o arquivamento de expedientes e processos autuados pelo Departamento, cumpridas as normas regulamentares;
9- autorizar o cancelamento de saldos de valores reservados ou empenhados e não utilizados;
10- aprovar tabelas de preços unitários e extracontratuais, ressalvadas as competências próprias das Secretarias de Serviços e Obras e de Infra-estrutura Urbana;
II- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente, a Portaria nº 696/96-SMC, publicada no DOM de 05/06/96, naquilo que for com ela incompatível.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo