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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA - SMC Nº 64 de 29 de Agosto de 2015

Constitui a Comissão de Curadoria Colegiada do Circuito São Paulo de Cultura, para a elaboração, em conjunto com a Secretaria Municipal de Cultura, da programação artística do Circuito São Paulo de Cultura no segundo semestre de 2015.

PORTARIA 64/15 - SMC

Constitui a Comissão de Curadoria Colegiada do Circuito São Paulo de Cultura, para a elaboração, em conjunto com a Secretaria Municipal de Cultura, da programação artística do Circuito São Paulo de Cultura no segundo semestre de 2015.

O Secretário Municipal de Cultura, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a valorização a ser alcançada pelas diversas linguagens abordadas que ocuparão prioritariamente os equipamentos públicos a fim de redesenhar o mapa cultural da cidade;

CONSIDERANDO o reconhecimento de equipamentos públicos como espaços integrados para o fortalecimento do diálogo entre a Secretaria Municipal de Cultura e o público;

CONSIDERANDO a potencialidade de interação entre artistas consagrados nacionalmente e artistas locais, de modo a fomentar o diálogo entre diversas linguagens, enriquecedor para todos os participantes.

RESOLVE:

I - Constituir a Comissão de Curadoria Colegiada do Circuito São Paulo de Cultura, que terá o objetivo de elaborar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Cultura, a programação artística, a realizar-se entre os meses de Setembro a Dezembro de 2015.

II – A Comissão de Curadoria Colegiada do Circuito São Paulo de Cultura, que terá caráter de apoio à Secretaria Municipal de Cultura será composta pelos seguintes membros, conforme linguagem:

a) Música: Katia Dell’Agnolo Bocchi – Coordenadora - RF 523.671-1

Ana Luiza Aguiar - RF 814.298-0

Juliano Gentile RF 771.934-5

Renato Souza Almeida – RF 771.934-5

Roberta Souza Silva – RF 576.268-5

Rodrigo Matern Leotta de Araújo - RF 798.900-8

Rosa Maria Falzoni RF – 605.381-5

b) Infantil: Ana Carollina Corrêa – Coordenadora - RF 812.640-2

Deise Getúlio de Melo - RF 726.619

Gabriela Fontana Junqueira Pereira - RF 803.051-1

Heloisa Bonfanti de Nóbrega Gouveia – RF 812.553-8

Júlio César Doria Alves - RF 798.074-4

Katianne Pereira da Silva e Silva RF 736.663.7000-0

Milene M. Cid Perez RF 813507-0

Terciane Alves Gonçalves – RF 810.510-3

c) Cênicas: Júlio César Doria Alves – Coordenador - RF 798.074-4

Fernando José Ferreira Dourado - RF 798.074-4

Heloísa Bonfanti de Nóbrega Gouveia - RF 812.553-8

Marcus Vinicius Moreno e Nascimento – RF 798.697-1

d) Literatura: Heloísa Bonfanti de Nóbrega Gouveia – Coordenadora - RF 812.553-8

Deise Getulia de Melo RF 726.619

Luiz Arnaldo Bagolin - RF 811.191-0

Melina Isabel Campanini RF 778.652-2

Tarcila Filomena de Oliveira - RF 810.492-1

Terciane Gonçalves - RF 810.510-3 /

e) Cinema: Rafael Carvalho – Coordenador - RF 811.142-1

Célio Franceschet - RF 788.710-8

Letícia Santinhom - RF 793.763-5

Mariana Coelho RG 4.974.230 (SPCine)

Rafael Nantes - RF 811.663-6

III – À Comissão de Curadoria Colegiada competirá:

a) desenvolver o plano curatorial do Circuito São Paulo de Cultura e submetê-lo aos núcleos gestores do programa;

b) trabalhar em conjunto com os núcleos gestores no planejamento das atividades artísticas e culturais do programa;

c) participar do plano de divulgação e comunicação do programa.

IV – O plano curatorial, sugestões, propostas, eventuais problemas e pontos controversos serão analisados e resolvidos pela Comissão Gestora, a quem caberá a decisão final sobre a programação do Circuito São Paulo de Cultura.

V – A Comissão de Curadoria Colegiada desempenhará suas funções até a data limite de encerramento do Circuito São Paulo de Cultura, no dia 31 de dezembro de 2015.

VI – As contratações necessárias ao desenvolvimento do programa, de caráter descentralizado, poderão ser feitas, conforme sua abrangência, pelas seguintes Unidades Orçamentárias: Gabinete, Departamento de Expansão Cultural, Biblioteca Mário de Andrade, Centro Cultural São Paulo, Sistema Municipal de Bibliotecas e Centro Cultural da Juventude.

VII – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo