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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA - SMC Nº 6 de 5 de Fevereiro de 2009

CONSTITUI COMISSOES ESPECIAIS NOS DEPARTAMENTOS INTEGRADAS POR SERVIDORES PARA REAVALIACAO/RENEGOCIACAO DE CONTRATOS E LICITACOES.

PORTARIA 06/09 - SMC

CARLOS AUGUSTO CALIL , Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas competências legais, CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal 50.395, de 21 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a reavaliação dos contratos em vigor e das licitações em curso, no âmbito dos órgãos da Administração Municipal Direta, Autárquica e Fundacional, RESOLVE : Constituir Comissões Especiais nos Departamentos desta Secretaria para a execução dos trabalhos de reavaliação e renegociação dos contratos e licitações, com a seguinte composição:

CAF/CCJ

Olga Luiza de Brito Guerra RF 749.003.800

Silvio Sergio dos Santos RF 634.296.500

Rita de Cássia Rosa RF 549.489.300

DEC

Marina Feferbaum RF 774.473.100

Lurdes Rodrigues Nascimento RF 644.637.000

Maria Luisa da Anunciação RF 135.142.701

DPH

Fábio Dutra Peres RF 670.645.200

Regina Célia Pousa Ponte RF 741.694.600

Fábio Henrique Vicente RF 738.807.101

Jacinta de Fátima Prada Lourenço RF 550.058.300

TM

Juliana Cristina Luvizotto RF 759.309.100

Suely Smaira Juneo RF 521.660.501

Cecília Gonçalves RF 516.575.001

Maria Cecília Gonçalves Costa RF 639.557.100

CCSP

Soraya Santuchi Chehin RF 729.880.0.1

Lea Valquíria de Moraes Silvestre RF 503.767.1.2

Alexandre da Costa Dantas RF 674.035.0.4

CSMB

Marcos Untura Neto RF 755.707.800

Joel Saletti RF 699.959.001

Mônica Izilda Dias da Silva Aragão RF 559.430.800

BMA

Marcos Untura Neto RF 755.707.800

Rodrigo Marx Matias Cardoso RF 734.421.000

Walter da Rocha Lima RF 697.006.1

II- As Comissões deverão concluir as reavaliações das licitações em curso e dos instrumentos contratuais vigentes até 20 de março de 2009, e obedecerão a seguinte ordem de prioridade: proximidade do término de vigência dos contratos em vigor e contratos de maior valor. III- As renegociações dos contratos deverão estar concluídas até 30 de abril de 2009. IV- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Alterações

P 14/09(SMC) - ALTERA E INCLUI SERVIDORES NA COMISSAO ESPECIAL

P 53/09(SMC)-ALTERA EXCLUI/INCLUI SERVIDORES NA COMISSAO ESPECIAL CONSTITUIDA PELA PORTARIA