CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA - SMC Nº 6 de 2 de Fevereiro de 2005

INSTITUI E DEFINE TERMOS DA LEI 13712/04 - INCENTIVOS FISCAIS PARA CINEMAS COM ACESSO PARA LOGRADOUROS/GALERIAS - CONTRAPARTIDA SOCIO CULTURAL.

PORTARIA 6/05 - SMC

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO a promulgação da lei nº 13.712, de 07 de janeiro de 2004, que dispõe sobre incentivos fiscais a cinemas que funcionem em imóveis cujo acesso seja por logradouro público ou em espaços semi-públicos de circulação em galerias, mediante contrapartidas socioculturais, e

CONSIDERANDO a necessidade de definir os termos do artigo 3º, do artigo 4º, dos itens IX e X do § 1º, do artigo 7º, do artigo 9º, dos itens VI e VII do § 1º, do artigo 14, e o artigo 16 do decreto nº 45.682 de 30 de dezembro de 2004, que regulamenta a lei supra mencionada,

R E S O L V E

Instituir e definir os termos mencionados nos artigos do decreto acima citados e seus respectivos modelos, na conformidade dos anexos I, II, III e IV, sendo estes partes integrantes desta Portaria.

1 - DOS TERMOS DE COMPROMISSO

1.1 - Para cumprimento do item IX, do § 1º do artigo 7º e do item VI, do § 1º do artigo 14 do decreto nº 45.682, os Termos de Compromisso deverão ser apresentados em papel timbrado ou com o respectivo carimbo de identificação do proponente, e assinados pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is), em conformidade com o estabelecido no Estatuto ou Contrato Social, conforme modelo anexo (ANEXO I).

2. - DO PLANO DE TRABALHO

2.1 - Para cumprimento do item X, do § 1º do artigo 7º e do item VII, do § 1º do artigo 14 do decreto nº 45.682, o Plano de Trabalho deverá ser preenchido conforme modelo anexo (ANEXO II); e assinado pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is), nos termos do estabelecido no Estatuto ou Contrato Social.

2.2 - O proponente deverá observar, para elaboração do Plano de Trabalho, os seguinte requisitos:

2.2.1 - a exeqüibilidade no que se refere à distribuição de ingressos, relacionando o público alvo com as sessões, exclusivas ou não, a se realizar nos dias e horários de maior taxa de ociosidade na ocupação, conforme § 1º e § 2º do artigo 3º do decreto nº 45.682; e

2.2.2 - a apresentação de proposta de atividades educativas e de informação visando à formação de público, coerentes com a distribuição de ingressos e diretamente relacionadas às sessões mencionadas no Plano de Trabalho, nos termos do inciso III, do artigo 3º do decreto nº 45.682.

3. DA DISTRIBUIÇÃO DOS INGRESSOS

3.1 - Os ingressos serão distribuídos pela Secretaria Municipal de Cultura. Para tanto, o proponente poderá, em comum acordo com a Secretaria Municipal de Cultura, enviar as quotas mensais de ingresso à própria Secretaria, ou disponibilizar tais ingressos na bilheteria do cinema.

3.2 - As sessões a serem dedicadas à obtenção do benefício fiscal, conforme descritas no Plano de Trabalho, poderão ser exclusivas ou compartilhadas com o público em geral, desde que assegurada a quota de ingressos devida, respeitando o previsto no § 2º, do artigo 3º do decreto nº 45.682.

3.3 - Os ingressos serão destinados a atender principalmente jovens e idosos de baixa renda e de regiões do Município desprovidas de recursos e equipamentos culturais, alunos das escolas públicas municipais, professores da rede pública municipal de ensino e beneficiários de programas da Prefeitura Municipal de São Paulo, nos termos do § 1º do artigo 3º do decreto nº 45.682.

3.4 - O número de ingressos a ser distribuído deverá ser calculado pelo proponente separadamente para cada um dos tributos (IPTU e ISS), e nos termos do inciso II, do artigo 3º do decreto nº 45.682, obedecendo à seguinte fórmula:

OBS: ANEXO,VIDE DOM 02/02/05

NI = número de ingressos a serem distribuídos

VB = valor do benefício fiscal (IPTU ou ISS).

VI = valor do ingresso (que deverá ser o preço médio praticado pelo proponente do ingresso inteiro durante os dias úteis).

3.5 - Mensalmente, o proponente deverá enviar à Secretaria Municipal de Cultura, uma via da Planilha Mensal de Distribuição de Ingressos para cada um dos tributos (IPTU e ISS), contendo a quantidade de ingressos disponíveis para o mês seguinte, e os filmes que serão exibidos nas sessões previstas no Plano de Trabalho, que deverá ser preenchida conforme modelo anexo (ANEXO III); e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is), nos termos do estabelecido no Estatuto ou Contrato Social.

3.5.1 - Os ingressos deverão ser disponibilizados mensalmente, com exceção ao primeiro mês do exercício fiscal correspondente ao benefício, que é facultativo.

4 - DO RELATÓRIO ANUAL

4.1 - Para cumprimento do artigo 4º do decreto nº 45.682, o proponente deverá enviar, até o dia 31 de janeiro do exercício seguinte ao benefício, à Secretaria Municipal de Cultura, uma via do Relatório Anual para cada um dos tributos (IPTU e ISS), o qual deverá ser preenchido conforme modelo anexo (ANEXO IV); e assinado pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is), nos termos do estabelecido no Estatuto ou Contrato Social.

4.2- Para verificação do cumprimento do inciso I, do artigo 3º, do decreto nº 45.682, tem-se como base o Anexo E, da Instrução Normativa nº 27 de 28 de junho de 2004 da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, podendo o mesmo ser alterado de acordo com regulamentação específica que vier a substituí-la ou modificá-la.

4.3. - Nos termos do artigo 9º e 16º do decreto nº 45.682, comprovado o cumprimento das contrapartidas mencionadas no artigo 3º do citado decreto, a Secretaria Municipal de Cultura expedirá ao cinema até o dia 28 de fevereiro do ano subseqüente ao de concessão do benefício, um "Certificado de Cumprimento das Contrapartidas" para cada um dos tributos (IPTU e ISS).

5 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

5.1 - A Secretaria Municipal de Cultura acompanhará a efetiva execução dos projetos, podendo solicitar relatórios extras aos contemplados e realizar visitas in loco caso considere necessário.

5.2 - Deverão constar nos materiais ou peças gráficas a serem produzidas, para a divulgação de quaisquer das sessões ou atividades educativas ou de informação apresentadas no Plano de Trabalho, as logomarcas da Secretaria Municipal de Cultura e da Prefeitura de São Paulo.

5.3 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

5.4 - Publique-se. Encaminhe-se ao setor competente para devidas providências.

OBS: ANEXOS, VIDE DOM DE 02/02/2005