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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA - SMC Nº 36 de 15 de Junho de 2013

Designa servidores para Comissão Permanente de Atividades Artísticas e Culturais, no âmbito do Departamento de Expansão Cultural.

PORTARIA 36/13 -SMC

O Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, e objetivando estabelecer regras uniformes para as contratações de natureza artística, convênios, co-patrocínios e instrumentos semelhantes firmados pelos departamentos desta Pasta,

RESOLVE:

I - Designar os servidores abaixo relacionados, para compor a Comissão Permanente de Atividades Artísticas e Culturais no âmbito do Departamento de Expansão Cultural, nos termos do artigo 17, do Decreto Municipal n° 44. 279, de 24 de dezembro de 2003.

Servidores RF Nº

Aline Aparecida Carvalho 726.866/1

Amilcar Ferraz Farina 804.029.0/1

Andréa López Ruiz 633.277.8/1

Andréia dos Santos S. Vieira 692.849.8/3

Carla Cássia Rozante Lima 612.890.4/1

Carmen Olivieri 315.665.2/2

Celeste Aída Matiolli 504.509.6

Douglas Roberto Serra Junior 726.331/7

Eliana Batista da Silva 636.408.0/1

Evandro Brito da Silveira 559.439.1.00

Fernando José Ferreira Dourado 802.995.4/0

Gilmar de Souza Leite 505.504.1.00

Giovanna de Oliveira Gobbo 789.356.6/1

Guilherme de Cerqueira Cesar 806.158.1/2

Ilton Toshiaki Hanashiro Yogi 800.116.2

Janete Cheila Alves da Silva 603.813.1/1

Julio Cesar Doria Alves 798.074.4/1

Kátia Dell'Agnolo Bocchi 523.671.1.01

Lenira Maria Ramos 633.058.4.00

Luciana Schwinden 791.181.5/9

Marina Massako Shikishi 505.167.3

Mercedes Cristina R. Sandoval 531.141.1/1

Renato Adriano Rosa 806.915.8/1

Sergio Ichikawa 742.700/0

Wanda Andrade Moreira Saracho 603.029.7

Willian Silva de Moraes 782.778/4

II – A Comissão, quando convocada a se manifestar, deverá produzir justificativa ampla e adequada da contratação, especialmente quanto ao reconhecimento e consagração do artista contratado, natureza artístico-cultural dos serviços propostos, razoabilidade do cachê pretendido, bem como emitir parecer sobre o mérito cultural, justeza das condições e o interesse público nos co-patrocínios, patrocínios, convênios, parcerias, conforme Decreto Municipal nº 40.384, de 03 de abril de 2001. Os pareceres da Comissão, mantidas as regras estabelecidas no Memorando Circular nº 01/2007-SMC/G, deverão conter, no mínimo, respostas às seguintes questões, conforme o caso:

a) os serviços cuja contratação se pretende são de natureza artística?

b) em caso positivo, trata-se de apresentação pública ou “oficina”?

c) se for “oficina”, é rotineira ou esporádica?

d) o artista é consagrado pela crítica? – Informar o número das folhas do processo onde estão juntadas cópias das críticas favoráveis; ou é consagrado pelo público? Informar o número das folhas do processo onde estão juntadas matérias de jornal ou revista ou similares, que comprovem o afluxo reiterado de público ao trabalho artístico do avaliado ou outra forma clara de comprovação de consagração pelo público;

e) na hipótese de não ser artista consagrado nem pela crítica, nem pelo público, quais são as razões para a sua contratação? Há interesse público? Trata-se de especialista na área (literatura, música, cinema etc.)?

f) o cachê (ou remuneração nas contratações não-artísticas) está de acordo com os parâmetros de mercado? Essa informação só poderá ser dada diante da informação, dada pela unidade requisitante no bojo do processo (obrigatoriamente), e nas hipóteses em que não se tratar de reversão (total ou parcial) de bilheteria, dos valores pagos em casos semelhantes recentes (com o número do respectivo processo); caso os valores sejam discrepantes, deverá a unidade requisitante, sob sua responsabilidade, justificar:

g) o currículo analisado é compatível com o objeto da contratação?

h) nos casos de convênios, parcerias e assemelhados:

h.1)- há mérito cultural na proposta?

h.2)- há interesse público?

h.3)- qual é o interesse público?

h.4)- há razoabilidade nas condições propostas?

III – A Comissão deverá ter, a cada reunião, pelo menos dois membros que sejam servidores efetivos.

IV - A unidade requisitante, através de seu responsável, deverá sempre indicar formalmente as razões de escolha do artista ou profissional e, em qualquer hipótese, encaminhar o processo à Comissão com, no mínimo, dez dias de antecedência à data do evento.

V - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 18/2007-SMC e alterações posteriores.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo