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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA - SMC Nº 18 de 31 de Maio de 2007

DESIGNA SERVIDORES PARA COMISSAO PERMANENTE DE ATIVIDADES ARTISTICAS E CULTURAIS. REVOGA P 71/05.

PORTARIA 18/07 - SMC

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA no uso de suas atribuições legais e objetivando estabelecer regras uniformes para as contratações de natureza artística, os convênios, co-patrocínios e instrumentos semelhantes firmados pelos departamentos desta Pasta, RESOLVE I- : Designar os servidores abaixo relacionados, para comporem a Comissão Permanente de Atividades Artísticas e Culturais do Departamento de Expansão Cultural, desta Secretaria, nos termos do artigo 17, do Decreto Municipal nº 44.279, de 24 de dezembro de 2003:

CLAUDIA MORAES FERNANDES RF 615.376.300

DANIEL SOARES SALAROLI RF 754.669.600

ELENI BARTALINI RF 505.150.900

EUNICE ALMEIDA SOUTO RF 612.383.001

EVANDRO BRITO DA SILVEIRA RF 559.439.100

EXPEDITO FERREIRA DE ARAÚJO RF 754.601.700

GILMAR DE SOUZA LEITE RF 505.504.100

JULIANA DO AMARAL PINTO RF 732.662.901

IRIS DE SOUZA RF 643.306.500

LUIZ ANTONIO DA SILVA PERES RF 637.468.900

MÁRCIA SOARES DE ANDRADE RF 306.895.101

MARCOS ANTONIO ROBERTO RF 507.338.001

NELZIR GONÇALVES DE MELO RF 502.996.100

VANESSA DOS SANTOS PEDROSA RF 754.804.400

WANDA ANDRADE MOREIRA SARACHO RF 603.029.700

II- A Comissão, quando convocada a se manifestar, deverá produzir justificativa ampla e adequada da contratação, especialmente quando ao reconhecimento e consagração do artista contratado, natureza artístico-cultural dos serviços propostos, razoabilidade do cachê pretendido, bem como emitir parecer sobre o mérito cultural, justeza das condições e o interesse público nos co-patrocínios, convênios, parcerias, conforme Decreto Municipal nº 40.384, de 03 de abril de 2001. Os pareceres da Comissão, mantidas as regras estabelecidas no Memorando Circular nº 01/2007-SMC-G, deverão conter, no mínimo, resposta às seguintes questões, conforme o caso:

a) os serviços cuja contratação se pretende são de natureza artística?

b) em caso positivo, trata-se de apresentação pública ou "oficina"?

c) se for "oficina", é rotineira ou esporádica?

d) O artista é consagrado pela crítica? - Informar o número das folhas do processo onde estão juntadas cópias das críticas favoráveis; ou é consagrado pelo público? Informar o número das folhas do processo onde estão juntadas matérias de jornal ou revista ou similares, que comprovem o afluxo reiterado de público ao trabalho artístico do avaliado ou outra forma clara de comprovação de consagração pelo público;

e) Na hipótese de não ser artista consagrado nem pela crítica, nem pelo público, quais são as razões para a sua contratação? Há interesse público? Trata-se de especialista na área (literatura, música, cinema etc)?

f) O cachê (ou remuneração nas contratações não-artísticas) está de acordo com os parâmetros de mercado? Essa informação só poderá ser dada diante da informação, dada pela unidade requisitante obrigatoriamente no bojo do processo, e nas hipóteses em que não se tratar de reversão (total ou parcial) de bilheteria, dos valores pagos em casos semelhantes recentes, com o número do respectivo processo; caso sejam valores discrepantes, deverá a unidade requisitante, sob sua responsabilidade, justificar;

g) O currículo analisado é compatível com o objeto da contratação?

h) Nos casos de convênios, parcerias e assemelhados:

h.1) há mérito cultural na proposta?

h.2) há interesse público

h.3) qual é o interesse público?

h.4) há razoabilidade nas condições propostas?

III- A Comissão, deverá ter, pelo menos, a cada reunião, dois membros que sejam servidores efetivos.

IV- A unidade requisitante, através de seu responsável, deverá sempre indicar formalmente as razões de escolha do artista ou profissional e, em qualquer hipótese, encaminhar o processo à Comissão com, no mínimo, dez dias de antecedência à data do evento.

V- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria 71/2005-SMC-G.

Alterações

P 109/08(SMC)-ALTERA PARCIALMENTE A PORTARIA. EXCLUI/INCLUI SERVIDORES

P 96/09(SMC)-ALTERA PARCIALMENTE COMPOSICAO DA COMISSAO PERMANENTE DE ATIVIDADES ARTISTICAS E CULTURAIS CONFORME PORTARIA

P 55/10(SMC)-ALTERA A PORTARIA

P 3/11(SMC)-ALTERA A PORTARIA

P 92/11(SMC)-ALTERA A PORTARIA

P 12/12(SMC)-ALTERA PARCIALMENTE A PORTARIA EXCLUI/INCLUI SERVIDORES

P 42/12(SMC)ALTERA A PORTARIA

P 36/13(SMC)-REVOGA A PORTARIA