PORTARIA 31/03 - SMC
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA , no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que compete a Secretaria Municipal de Cultura, a promoção e desenvolvimento de atividades de natureza artística e cultural no âmbito deste Município, nos termos da Lei nº 8.204/75, regulamentada pelo Decreto nº 29.472/91; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Município de São Paulo acolhida pela Secretaria de Negócios Jurídicos que, por meio da Emenda 10.178, expôs o entendimento de que, para a contratação cujo objeto tenha natureza predominantemente intelectual, é inexigível a licitação por inviabilidade de competição com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, mesmo que o objeto possa ser satisfatoriamente atendido por mais de um particular, hipótese na qual é recomendável o credenciamento de possíveis interessados; CONSIDERANDO , ainda, o disposto na Portaria Intersecretarial nº 5/2003-SME, CONSIDERANDO que o credenciamento de possíveis interessados em contratar com a Administração não implica possibilidade de competição entre eles;
RESOLVE I- : Será admitido o credenciamento perante a Secretaria Municipal de Cultura, por tempo indeterminado, de pessoas interessadas em, segundo as necessidades da Administração, prestar-lhe serviços como produtor cultural, arte-educador e artista-orientador nos Centros Educacionais Unificados e nas unidades da Secretaria Municipal de Cultura.
II- Para efeitos desta Portaria, considera-se:
a) produtor cultural: a pessoa que organiza, elabora, implanta, executa e administra as atividades nas mais diversas áreas culturais;
b) arte-educador a pessoa com experiência no campo da arte-educação e conhecimento em uma das diversas linguagens artísticas, como pintura, escultura, artes cênicas, musicais, entre outras;
c) artista orientador a pessoa que, mesmo sem qualquer tipo de formação acadêmica, demonstre profunda habilidade e conhecimento técnico em relação a algum tipo de linguagem, como por exemplo as artes cênicas, musicais entre outras.
III- A convocação ao credenciamento de que trata esta Portaria será realizada por intermédio do Diário Oficial do Município, devendo ser instituído pela Assessoria Administrativa, ligada ao Gabinete desta Pasta, um cadastro contendo os dados, onde constará uma relação com a identificação de todas as pessoas credenciadas.
IV- O critério para a contratação será a pertinência entre o tema abordado na produção cultural e o conhecimento específico que o profissional escolhido demonstre ter a respeito dele, devendo tal demonstração ser feita por meio da prova de sua participação em cursos específicos, atestados de desempenhos anteriores e/ou de publicações de artigos por ele assinados em revistas especializadas.
V- Para o credenciamento deverá ser formado expediente instruído com:
a) requerimento do interessado;
b) "curriculum vitae";
c) cópias dos atestados e demais documentos que comprovem a capacidade técnica para a realização dos serviços a serem prestados;
d) cópias da cédula de identidade (Registro Geral), do documento de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas;
e) declaração, sob as penas da Lei, de que nada deva à Fazenda Municipal;
f) C.C.M..
VI- A competência para a contratação direta de que trata esta portaria, fica delegada ao Departamento de Ação Cultural Regionalizada, excepcionalizada para os casos contidos no artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93.
VII- Os valores a serem pagos deverão estar devidamente justificados pela unidade requisitante, podendo oportunamente, após a realização de uma pesquisa nos termos do artigo 4º do Decreto Municipal nº 41.772/02 que o justifique, ser editado ato normativo com o tabelamento dos preços máximos a serem pagos a cada categoria nos contratos a que se refere a presente portaria.
VIII- Para as contratações de que trata esta portaria basta que a pessoa esteja credenciada no cadastro referido no item III, não sendo necessário o credenciamento perante o cadastro do próprio órgão interessado na contratação.
IX- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.