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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA - SMC Nº 28 de 25 de Março de 2010

Designa servidores para compor a Comissão Permanente de Atividades Artísticas e Culturais no âmbito do Departamento Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso.

PORTARIA 28/10 - SMC

CARLOS AUGUSTO CALIL, Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, e objetivando estabelecer regras uniformes para as contratações de natureza artística, convênios, co-patrocínios e instrumentos semelhantes firmados pelos departamentos desta Pasta,

RESOLVE:

I - Designar os servidores abaixo relacionados, para compor a Comissão Permanente de Atividades Artísticas e Culturais no âmbito do Departamento Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso, nos termos do artigo 17, do Decreto Municipal n° 44. 279, de 24 de dezembro de 2003.

Ariane Almeida Brito RF 787.609.2

Thiene Rodrigues Chemin RF 726.511.5

Jorge Duarte RF 603.827.1

Eric Gomes Vaz RF 732.871.1

Melina Isabel Campanini RF 778.652.2

Marília Bilemjian Goulart RF 777.773.6

Fernanda Arantes e Silva RF 777.369.2

Karen Cunha de Oliveira RF 777.269.6

Miguel de Castro Perez RF 777.237.8

Dolores Augusta Biruel RF 777.249.1

Marília Jahnel de Oliveira RF 777.265.3

PAULO HENRIQUE DOMINGOS PINTO, RF 743.074.4(Incluído pela Portaria SMC nº 76/2010)

RENATO CESAR DI PIETRO, RF 728.969.3(Incluído pela Portaria SMC nº 76/2010)

FRANCISCO FIGUEIRA DE MELLO LINARES, RF 793.350.9(Incluído pela Portaria SMC nº 76/2010)

JESSICA BEATRIZ DE OLIVEIRA, RF 793.456.4(Incluído pela Portaria SMC nº 76/2010)

VINICIUS TADEO OLIVEIRA BUENO, RF 793.141.7(Incluído pela Portaria SMC Nº 58/2011)

CLENILDA PACHECO DA SILVA, RF 509.556.5(Incluído pela Portaria SMC Nº 58/2011)

AMANDA CRISTINA ALVES PRADO, RF 798.866.4(Incluído pela Portaria SMC Nº 58/2011)

RODRIGO MATERN LEOTTA DE ARAUJO, RF 798.900.8(Incluído pela Portaria SMC Nº 58/2011)

DENIS DANTAS DO CARMO, RF 728.884.1(Incluído pela Portaria SMC nº 26/2013)

ALAETE EVANGELISTA DE ANDRADE, RF 681.899.4(Incluído pela Portaria SMC nº 26/2013)

ANDREA DE OLIVEIRA ALVES, RF 804.047.8(Incluído pela Portaria SMC nº 26/2013)

MARCO ANTONIO A. FERREIRA JUNIOR, RF 742.426.4(Incluído pela Portaria SMC nº 26/2013)

RICARDO PONZIO SCARDOELLI, RF 809.570.1(Incluído pela Portaria SMC nº 26/2013)

PEDRO HENRIQUE DE CARVALHO COSTA, RF 809.568.0(Incluído pela Portaria SMC nº 26/2013)

ROGÉRIO GONÇALVES MACEDO FONSECA, RF 809.518-3(Incluído pela Portaria SMC nº 26/2013

II – A Comissão, quando convocada a se manifestar, deverá produzir justificativa ampla e adequada da contratação, especialmente quanto ao reconhecimento e consagração do artista contratado, natureza artístico-cultural dos serviços propostos, razoabilidade do cachê pretendido, bem como emitir parecer sobre o mérito cultural, justeza das condições e o interesse público nos co-patrocínios, patrocínios, convênios, parcerias, conforme Decreto Municipal nº 40.384, de 03 de abril de 2001. Os pareceres da Comissão, mantidas as regras estabelecidas no Memorando Circular nº 01/2007-SMC/G, deverão conter, no mínimo, respostas às seguintes questões, conforme o caso:

a) os serviços cuja contratação se pretende são de natureza artística?

b) em caso positivo, trata-se de apresentação pública ou “oficina”?

c) se for “oficina”, é rotineira ou esporádica?

d) o artista é consagrado pela crítica? – Informar o número das folhas do processo onde estão juntadas cópias das críticas favoráveis; ou é consagrado pelo público? Informar o número das folhas do processo onde estão juntadas matérias de jornal ou revista ou similares, que comprovem o afluxo reiterado de público ao trabalho artístico do avaliado ou outra forma clara de comprovação de consagração pelo público;

e) na hipótese de não ser artista consagrado nem pela crítica, nem pelo público, quais são as razões para a sua contratação? Há interesse público? Trata-se de especialista na área (literatura, música, cinema etc.)?

f) o cachê (ou remuneração nas contratações não-artísticas) está de acordo com os parâmetros de mercado? Essa informação só poderá ser dada diante da informação, dada pela unidade requisitante no bojo do processo (obrigatoriamente), e nas hipóteses em que não se tratar de reversão (total ou parcial) de bilheteria, dos valores pagos em casos semelhantes recentes (com o número do respectivo processo); caso os valores sejam discrepantes, deverá a unidade requisitante, sob sua responsabilidade, justificar:

a)- o currículo analisado é compatível com o objeto da contratação?

b)- nos casos de convênios, parcerias e assemelhados:

b1)- há mérito cultural na proposta?

b2)- há interesse público?

b3)- qual é o interesse público?

b4)- há razoabilidade nas condições propostas?

III – A Comissão deverá ter, a cada reunião, pelo menos dois membros que sejam servidores efetivos.

IV - A unidade requisitante, através de seu responsável, deverá sempre indicar formalmente as razões de escolha do artista ou profissional e, em qualquer hipótese, encaminhar o processo à Comissão com, no mínimo, dez dias de antecedência à data do evento.

V - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 13/2007-SMC/G.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SMC nº 76/2010 - Altera a Portaria;
  2. Portaria SMC nº 58/2011 - Altera a Portaria;
  3. Portaria SMC nº 26/2013 - Altera a Portaria;