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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA - SMC Nº 26 de 4 de Maio de 2015

Delega atribuições ao servidor que especifica, para inclusão de pendencias no Cadastro Informativo Municipal e revoga a Portaria SMC nº 29/13.

PORTARIA 26/15 - SMC

O Secretário Municipal de Cultura , no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no art. 4°, §1°, da Lei Municipal n° 14.094, de 6 de dezembro de 2005, que cria o Cadastro Informativo Municipal – CADIN MUNICIPAL;

Considerando o artigo 5°, 3°, do Decreto Municipal n° 52.830, de 1° de dezembro de 2011, que reorganiza o Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor – CENTS;

Considerando os artigos 58, III, 67 e 73 da Lei Federal n° 8.666/93;

RESOLVE:

I – Delegar ao Coordenador da Coordenadoria de Administração e Finanças do Gabinete desta Pasta:

1) a atribuição de inclusão de pendências no CADIN MUNICIPAL;

2) a competência para apreciar e decidir os pedidos de inscrição no CENTS, bem como para autorizar a alteração de dados cadastrais ou o recadastramento e aplicar penalidade.

II – Designar o Coordenador da Coordenadoria de Administração e Finanças do Gabinete desta Pasta para acompanhar, fiscalizar e receber o objeto dos contratos celebrados com a Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo – PRODAM-SP S/A, inscrita no CNPJ sob nº 43.076.702/0001-61.

III – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Portarias n° 29/13 e 80/13 – SMC/G.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo