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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA - SMC Nº 24 de 21 de Fevereiro de 2009

CRIA O GERENCIAMENTO TECNICO DE OBRAS-GTO NA SMC.

PORTARIA 24/09 - SMC

de 17 de fevereiro de 2009 . Dispõe sobre a criação do GERENCIAMENTO TÉCNICO DE OBRAS-GTO da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA. O Secretário Municipal de Cultura, CARLOS AUGUSTO CALIL , usando das prerrogativas que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE : I – Criar o GERENCIAMENTO TÉCNICO DE OBRAS, que deverá atuar na área de obras e serviços de engenharia de parcela dos imóveis sob responsabilidade desta Secretaria, subordinado à Coordenação de Administração e Finanças-CAF do Gabinete, com as seguintes atribuições:

1) Elaboração de documentos técnicos e memoriais descritivos, planilhas de custos e desenhos para a contratação de obras e serviços de engenharia;

2) Elaboração de estudos de viabilidade técnica e econômica;

3) Recebimento das obras e serviços de engenharia;

4) Apoio técnico a profissionais do DPH/SMC, do Núcleo de Qualidade/SMC e de EDIF/SIURB.

II – O GERENCIAMENTO TÉCNICO DE OBRAS será formado pelos seguintes servidores:

Coordenadora – Olga Maria Biaggioni Diniz – Engenheira eletricista – RF 508.290.100.

EQUIPE TÉCNICA :

Gabriel Proença Meireles – Engenheiro Civil – RF 628.854.500

Giuliano Rubens Pieri – Arquiteto – RF 770.675.800

Larissa Di Ciero Ferradas – Arquiteta – RF 755.794.900

Odilon Navarro Neto – Engenheiro Civil – RF 628.861.800

Orlando Perrone Júnior – Arquiteto – RF 690.140.900

Rodrigo Agostini de Moraes – Arquiteto – RF 753.805.700

Rosana Aparecida Santana – Assistente Administrativo – RF 655.730.900.

III – Compete à coordenadora:

1) Elaboração de Orçamento Programa referente a obras e serviços de engenharia.

2) Elaboração de Planejamento e de Execução Orçamentária referente a obras e serviços de engenharia.

3) Acompanhamento técnico, financeiro e administrativo dos procedimentos referentes a obras e serviços de engenharia.

4) Alimentação de dados dos sistemas de informações gerenciais referente a obras e serviços de engenharia de responsabilidade do Gabinete.

IV – Compete ao Corpo Técnico:

1) Fiscalização de obras e serviços de engenharia.

2) Reuniões técnicas com empresas e profissionais sobre obras, serviços e materiais referentes aos imóveis de que trata a presente.

3) Reuniões técnicas com os responsáveis pelos imóveis da Secretaria.

V – Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.