PORTARIA 24/09 - SMC
de 17 de fevereiro de 2009 . Dispõe sobre a criação do GERENCIAMENTO TÉCNICO DE OBRAS-GTO da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA. O Secretário Municipal de Cultura, CARLOS AUGUSTO CALIL , usando das prerrogativas que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE : I Criar o GERENCIAMENTO TÉCNICO DE OBRAS, que deverá atuar na área de obras e serviços de engenharia de parcela dos imóveis sob responsabilidade desta Secretaria, subordinado à Coordenação de Administração e Finanças-CAF do Gabinete, com as seguintes atribuições:
1) Elaboração de documentos técnicos e memoriais descritivos, planilhas de custos e desenhos para a contratação de obras e serviços de engenharia;
2) Elaboração de estudos de viabilidade técnica e econômica;
3) Recebimento das obras e serviços de engenharia;
4) Apoio técnico a profissionais do DPH/SMC, do Núcleo de Qualidade/SMC e de EDIF/SIURB.
II O GERENCIAMENTO TÉCNICO DE OBRAS será formado pelos seguintes servidores:
Coordenadora Olga Maria Biaggioni Diniz Engenheira eletricista RF 508.290.100.
EQUIPE TÉCNICA :
Gabriel Proença Meireles Engenheiro Civil RF 628.854.500
Giuliano Rubens Pieri Arquiteto RF 770.675.800
Larissa Di Ciero Ferradas Arquiteta RF 755.794.900
Odilon Navarro Neto Engenheiro Civil RF 628.861.800
Orlando Perrone Júnior Arquiteto RF 690.140.900
Rodrigo Agostini de Moraes Arquiteto RF 753.805.700
Rosana Aparecida Santana Assistente Administrativo RF 655.730.900.
III Compete à coordenadora:
1) Elaboração de Orçamento Programa referente a obras e serviços de engenharia.
2) Elaboração de Planejamento e de Execução Orçamentária referente a obras e serviços de engenharia.
3) Acompanhamento técnico, financeiro e administrativo dos procedimentos referentes a obras e serviços de engenharia.
4) Alimentação de dados dos sistemas de informações gerenciais referente a obras e serviços de engenharia de responsabilidade do Gabinete.
IV Compete ao Corpo Técnico:
1) Fiscalização de obras e serviços de engenharia.
2) Reuniões técnicas com empresas e profissionais sobre obras, serviços e materiais referentes aos imóveis de que trata a presente.
3) Reuniões técnicas com os responsáveis pelos imóveis da Secretaria.
V Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.