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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA - SMC Nº 21 de 8 de Abril de 2014

Designa servidores para compor a Comissão Permanente de Atividades Artísticas e Culturais no âmbito da Gerência de Projetos Especiais.

PORTARIA 21/14 – SMC

JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA, Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, objetivando estabelecer regras uniformes para as contratações de natureza artística, convênios, co-patrocínios e instrumentos semelhantes firmados pelos Departamentos desta Pasta,

RESOLVE: 

I - Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Permanente de Atividades Artísticas e Culturais no âmbito da Gerência de Projetos Especiais, nos termos do artigo 17, do Decreto Municipal n° 44.279, de 24 de dezembro de 2003:

FERNANDO JOSE FERREIRA DOURADO RF: 802.995.4

EUNICE ALMEIDA SOUTO RF: 612.283.0

FABIO MALERONKA FERRON RF: 807.744.4

GABRIELA FONTANA JUNQUEIRA PEREIRA RF: 803.051.1

JULIO CESAR DORIA ALVES RF: 798.074.4

KAREN CUNHA RF: 777.269.6

KATIA DELL’ AGNOLO BOCCHI RF: 523.671.1

MARCOS ANTONIO ROBERTO RF: 507.338.3

RODRIGO MATEM LEOTTA DE ARAUJO RF: 798.900.8

RONALDO RIBEIRO MARIANO RF: 593.321.8

ROSEMARY APARECIDA CAVICCHIOLI RF: 511.627.9

II - A Comissão, quando convocada a manifestar-se, deverá produzir justificativa ampla e adequada da contratação, especialmente quanto ao reconhecimento e consagração do artista contratado, natureza artístico-cultural dos serviços propostos, razoabilidade do cachê pretendido, bem como emitir parecer sobre o mérito cultural, justeza das condições e o interesse público nos co-patrocínios, convênios e parcerias, conforme o Decreto Municipal n° 40.384, de 03 de abril de 2001. Os pareceres da Comissão, mantidas as regras estabelecidas no Memorando Circular 01/2007-SMC-G, deverão conter, no mínimo, respostas às seguintes questões, conforme o caso:

a) os serviços cuja contratação se pretende são de natureza artística?

b) em caso positivo, trata-se de apresentação pública ou oficina?

c) se for oficina, é rotineira ou esporádica?

d) o artista é consagrado pela crítica? Informar o número das folhas do processo onde estão juntadas cópias das críticas favoráveis; ou é consagrado pelo público? Informar o número das folhas do processo onde estão juntadas matérias de jornal ou revista ou similares, que comprovem o afluxo reiterado de público ao trabalho artístico do avaliado ou outra forma clara de comprovação de consagração pelo público;

e) na hipótese de não ser artista consagrado nem pela crítica, nem pelo público, quais são as razões para a sua contratação? Há interesse público? Trata-se de especialista na área (literatura, música, cinema, etc)?

f) o cachê (ou remuneração nas contratações não-artísticas) está de acordo com os parâmetros de mercado? Essa informação só poderá ser dada diante da informação, dada pela unidade requisitante no bojo do processo (obrigatoriamente), e nas hipóteses em que não se tratar de reversão (total ou parcial) de bilheteria, dos valores pagos em casos semelhantes recentes (com o número do respectivo processo); caso os valores sejam discrepantes, deverá a unidade requisitante, sob sua responsabilidade, justificar;

g) o currículo analisado é compatível com o objeto da contratação?

h) Nos casos de convênios, parcerias e assemelhados:

h.l) há mérito cultural na proposta? qual é o interesse público?

h.2) existe plano de trabalho com, pelo menos, as seguintes informações, conforme o caso:

h.2.1) identificação precisa do objeto a ser executado;

h.2.2) metas a serem atingidas;

h.2.3) etapas ou fases de execução;

h.2.4) plano de aplicação dos recursos financeiros;

h.2.5) cronograma de desembolso;

h.2.6) previsão de início e fim da execução do objeto, bem assim da conclusão das etapas ou fases programadas;

h.3) há razoabilidade nas condições propostas? as contrapartidas oferecidas são compatíveis?

III - A Comissão somente poderá deliberar com a presença, a cada reunião, de, pelo menos, 02 (dois) membros que sejam servidores efetivos.

IV - A unidade requisitante, por meio de seu responsável, deverá sempre indicar as razões de escolha do artista ou profissional e, em qualquer hipótese, encaminhar o processo à Comissão com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência do evento.

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se seus efeitos a 01/03/2014 e revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo