PORTARIA 21/09 - SMC
JOSÉ ROBERTO SADEK, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA SUBSTITUTO , no uso de suas atribuições legais e, considerando especialmente o disposto pelo artigo 24, § 2º da Lei Municipal 9467/82, RESOLVE I- Os diretores dos departamentos de SMC, e a coordenadora de CSMB, no prazo de trinta dias contados da publicação desta Portaria, deverão apresentar relatório contendo as seguintes informações:
a) número total de convocados para a prestação de tarefas especiais necessários para o funcionamento do departamento ou coordenadoria mensalmente, detalhando:
i) números por específica atividade que será desempenhada;
ii) números por final de semana e por horário noturno, quando for o caso;
iii) números por local específico dentro do equipamento, quando for o caso;
b) previsão do número de convocados para a prestação de tarefas especiais nos eventos extraordinários, tais como a Virada Cultural, Feira de Troca de Livros etc., bem como o número de horas necessário, especificando entre noturnas e finais de semana e a atividade específica a ser desenvolvida por cada um deles;
c) designação de um representante do departamento para compor grupo de trabalho a ser formado após a entrega dos relatórios, a fim de rever a Ordem Interna nº 24/90-SMC/GAB.
II- A partir da data da publicação desta Portaria, fica vedada a redistribuição de convocados para outros equipamentos, na hipótese de suspensão das atividades do equipamento cultural para o qual estiverem designados, em razão de reforma do imóvel ou por qualquer outro motivo, admitida a reconvocação quando as atividades retornarem a seu normal funcionamento.
III- A partir da data da publicação desta Portaria, e até que se ultimem os trabalhos de revisão a que alude o item II, ficam vedadas novas convocações para a prestação de tarefas especiais nos equipamentos culturais já em funcionamento.
P 124/09(SMC)-PRORROGA ATE 30/07/09, O PRAZO PARA OS DIRETORES DOS DEPARTAMENTOS SMC/CSMB APRESENTAREM RELATORIO CONFORME PORTARIA
P 171/09(SMC)-REVOGA ITEM III DA PORTARIA