DELEGA AOS DIRETORES DA SMC; TEATRO MUNICIPAL; CCSP E CHEFE DE GABINETE DA SMC COMPETENCIA RELATIVA A CONTRATACAO DIRETA.
PORTARIA 19/06 - SMC
CARLOS AUGUSTO CALIL , Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas competências legais,
CONSIDERANDO o teor do parecer da Procuradoria Geral do Município (Ementa nº 10.822), que firmou entendimento dispensando a ratificação do ato, pela autoridade superior, nos casos de contratação direta, decorrentes de hipótese de dispensa de licitação, previstas nos incisos III a XXIV, do artigo 24 e as situações de inexigibilidade de licitação referidas no artigo 25, ambos da Lei Federal nº 8.666/93, RESOLVE :
I- Delegar, aos respectivos diretores no âmbito de cada Departamento desta Secretaria e, no âmbito do Theatro Municipal, também para o Diretor Administrativo e, no Centro Cultural São Paulo, também para a servidora Heloísa Helena de Amorim Dip e, ao Chefe de Gabinete, com relação às contratações do Gabinete desta Pasta, as competências previstas no artigo 18, caput e § 2º do Decreto Municipal nº 44.279/03 também para as contratações diretas, decorrentes de hipótese de dispensa de licitação, previstas nos incisos III a XXIV do artigo 24 e para as situações de inexigibilidade de licitação referidas no artigo 25, da Lei Federal nº 8.666/93, independente de ratificação do ato.
II- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantidas as disposições contidas na Portaria nº 40/2005-SMC.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo