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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA - SMC Nº 17 de 17 de Março de 2016

Delega plenos poderes de ordenação de despesa com fiel cumprimento das disposições da legislação em vigor sobre aplicação de recursos, bem como das diretrizes da Política Cultural da SMC aos servidores que especifica.

PORTARIA 17/16 – SMC

NABIL GEORGES BONDUKI , Secretário Municipal de Cultura, no uso das suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a reorganização orçamentária das Unidades de SMC na LOA 2016 (Lei n. 16.334, de 30 de dezembro de 2015);

CONSIDERANDO o disposto no Art. 42 do Decreto 56.779 de 22 de janeiro de 2016, que regulamenta as normas para a execução orçamentária no que diz respeito à delegação de poderes para ordenamento de despesa;

CONSIDERANDO a regulamentação interna de SMC dos novos agrupamentos das Unidades de Atendimento estabelecidas pela Portaria 011/2016-SMC.G;

CONSIDERANDO que as dotações relacionadas aos departamentos e as delegações de competência para ordenamento de despesa precisam ser atualizadas de acordo com a reforma orçamentária e organizacional em curso;

CONSIDERANDO como justificativa o volume de investimentos crescentes em atividades fins desta SMC e a necessidade de acompanhamento especializado por servidores que estão à frente destas áreas na coordenação e instrução de processos eletrônicos, ordenação de pagamentos, acompanhamento e fiscalização das aplicações de recursos;

RESOLVE:

I – Delegar plenos poderes de ordenação de despesa com fiel cumprimento das disposições da legislação em vigor sobre aplicação de recursos, bem como das diretrizes da Política Cultural da SMC, aos seguintes cargos e servidores:

1. NA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 25.10 (Gabinete SMC):

1.1. Ao Chefe de Gabinete e à Secretária Adjunta todas as dotações desta UO;

1.2. À servidora Gabriela Fontana Junqueira Pereira, RF 803.051.1, no âmbito de Programação de Eventos, as dotações 2118 e 6354;

1.3. À servidora Olga Maria Biaggioni Diniz, RF 508.290.1, no âmbito de Projetos e Obras, as dotações 3400 e 5965;

1.3. Ao Coordenador Geral da Coordenadoria de Administração e Finanças – CAF, no âmbito de suas competências, as dotações 2100 e 2171.

2. NA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 25.30 (Coordenadoria de Bibliotecas Municipais):

2.1. Ao Chefe de Gabinete e à Secretária Adjunta todas as dotações desta UO;

2.2. Ao Diretor de Departamento da Biblioteca Mario de Andrade – BMA, no âmbito de suas competências, as dotações 2025, 6353, 6354 e 6387;

2.3. Ao Coordenador Geral da Coordenadoria do Sistema Municipal de Bibliotecas – CSMB, no âmbito de suas competências, as dotações 6353, 6354 e 6387.

3. NA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 25.50 (Coordenadoria de Museus, Arquivo e Patrimônio):

3.1. Ao Chefe de Gabinete e à Secretária Adjunta todas as dotações desta UO;

3.2. À Diretora de Departamento do Departamento do Patrimônio Histórico – DPH, no âmbito de suas competências, todas as dotações desta UO;

3.3. Ao Diretor de Departamento do Arquivo Histórico de São Paulo – AHSP, no âmbito de suas competências, todas as dotações desta UO;

3.4. À Diretora de Divisão da Divisão do Museu da Cidade de São Paulo – MCSP, no âmbito de suas competências, todas as dotações desta UO;

4. NA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 25.60 (Coordenadoria de Centros Culturais):

4.1. Ao Chefe de Gabinete e à Secretária Adjunta todas as dotações desta UO;

4.2. Ao Diretor de Departamento do Centro Cultural São Paulo – CCSP, no âmbito de suas competências, todas as dotações desta UO;

4.3. Ao Diretor de Departamento do Centro Cultural da Juventude – CCJ, no âmbito de suas competências, todas as dotações desta UO;

4.4. Ao servidor Julio César José Marcelino, RF 710.210.1, no âmbito do Centro Cultural da Penha e do Teatro Martins Penna, as dotações 6353 e 6354;

4.5. Ao servidor Anderson José Francisco, RF 808.127.1, no âmbito do Centro Cultural Afro-brasileiro do Jabaquara – Mãe Sylvia de Oxalá, as dotações 6353 e 6354;

4.6. À servidora Sueli Vicente Andreato, RF 697.243.8, no âmbito do Centro Cultural Olido, as dotações 6353 e 6354;

4.7. Ao Coordenador da Casa de Cultura Palhaço Carequinha, no âmbito do Centro Cultural Palhaço Carequinha, as dotações 6353 e 6354;

4.8. À Coordenadora da Casa de Cultura Tendal da Lapa, no âmbito do Centro Cultural Tendal da Lapa, as dotações 6353 e 6354;

5. NA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 25.70 (Coordenadoria de Fomento e Cidadania Cultural):

5.1. Ao Chefe de Gabinete e à Secretária Adjunta todas as dotações desta UO;

5.2. À servidora Marisabel Lessi de Mello, RF 598.402.5, no âmbito dos Programas de Fomentos às Linguagens, todas as dotações desta UO;

5.3. À servidora Vera Lucia Cardim de Cerqueira, RF 616.450.1, no âmbito dos Programas de Cidadania Cultural, todas as dotações desta UO;

5.4. Ao servidor Renato Souza de Almeida, RF 691.866.2, no âmbito do Núcleo de Casas de Cultura, todas as dotações desta UO;

II – Para os efeitos da autorização de ordenamento de despesa desta Portaria, também se aplica àquelas que vierem de outras UOs por meio de "Nota de Reserva com Transferência de Recursos" para as Unidades Executoras em questão, quando a delegação de competência for correspondente a "todas as dotações desta UO".

III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo