DELEGA COMPETENCIA AOS DIRETORES, CHEFE DE GABINETE E COORDENADORES QUE ESPECIFICA RELATIVAS A CONTRATOS.
PORTARIA 16/06 - SMC
SMC CARLOS AUGUSTO CALIL, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 4º, parágrafo único do Decreto Municipal nº 47.096/06,
RESOLVE:
I - Delegar, aos respectivos diretores no âmbito de cada departamento desta Secretaria e, no Centro Cultural São Paulo, também para a servidora Heloísa Helena Amorin Dip, ao Chefe de Gabinete, com relação aos ajustes firmados pelo Gabinete desta Pasta, à Coordenadora do CAAPC, à Coordenadora do FUNCAD e à Coordenadora do CFCC, competência para, na hipótese de aplicação de multas contratuais ou preços públicos não pagos ou ausência de prestação de contas quando exigível, determinar a inclusão do nome da pessoa física ou jurídica em débito com essas obrigações junto ao CADIN MUNICIPAL.
II - Delegar, à Coordenadoria de Administração e Finanças, no prazo de cinco dias contados do despacho de qualquer das autoridades indicadas no item I, a competência para efetivar a inclusão de pendências no CADIN MUNICIPAL e para os procedimentos de exclusão, quando for o caso.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo