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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA - SMC Nº 15 de 16 de Fevereiro de 2016

Constitui a Comissão de Curadoria Colegiada da Virada Cultural para a elaboração, em conjunto com a Secretaria Municipal de Cultura, da programação artística da Virada Cultural no ano de 2016.

PORTARIA 15/16 - SMC

15 de março de 2016

Constitui a Comissão de Curadoria Colegiada da Virada Cultural para a elaboração, em conjunto com a Secretaria Municipal de Cultura, da programação artística da Virada Cultural no ano de 2016.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a importância que o evento Virada Cultural adquiriu na agenda cultural paulistana, o crescimento gradual e expressivo de seu público, a expansão de suas atrações artísticas e culturais e a demanda por inclusão de novos artistas, das mais diferentes linguagens, em sua programação;

CONSIDERANDO a percepção da necessidade de constante aprimoramento da programação artística e de serem agregadas visões oriundas das mais diferentes linguagens artísticas à curadoria da Virada Cultural;

RESOLVE:

I – Constituir a Comissão de Curadoria Colegiada da Virada Cultural, que terá o objetivo de elaborar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Cultura, a programação artística do evento Virada Cultural, a realizar-se entre os dias 21 e 22 de maio de 2016, na cidade de São Paulo.

II – A Comissão de Curadoria Colegiada da Virada Cultural terá caráter de apoio à Secretaria Municipal de Cultura e será composta pelos seguintes membros:

1) Ana Luiza Noblat de Aguiar – RF 814.298;

2) Felipe Augusto Serra Cordeiro (Felipe Cordeiro) – RG 58.512.402-4;

3) Fernando José Ferreira Dourado – RF 802.995;

4) Gabriela Fontana Junqueira Pereira – RF 803.051;

5) Gilson Donisete Marçal – RG 29.381.059-x;

6) Hugo Possolo de Soveral Neto - RG 3.799.786-5;

7) José Mauro Gnaspini - RG 9.712.718;

8) Júlio César Dória Alves – RF 798.074;

9) Karen Cunha de Oliveira – RF 777.269;

10) Lucinete Ferreira (Anastácia) – RG 2.926.262-8;

11)Martinho Lutero Galati de Oliveira - RG 7.947.685-5

12) Mayra Correa (Maria Gadu) - RG 34.776.875-1;

13) Milad Alexandre Mack Atala (Alex Atala) - RG 17.821.014-6;

14) Moisés da Rocha - RG 3.680.240-2;

15) Pedro Machado Granato (Pedro Granato) – RG 32.658.159-6.

III – A desistência de qualquer membro da Comissão deverá ser comunicada por escrito à SMC, que poderá designar novo membro no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ao seu critério.

IV – À Comissão de Curadoria Colegiada competirá:

a) desenvolver o plano curatorial da Virada Cultural e submetê-lo à SMC;

b) trabalhar em conjunto com a SMC no planejamento das atividades artísticas e culturais do evento, comparecendo às reuniões oficiais, que serão agendadas;

c) Realizar a análise dos cadastros das manifestações culturais que por ventura possam ser incorporadas à programação da Virada.

V – O plano curatorial, sugestões, propostas, eventuais problemas e pontos controversos no âmbito da Comissão serão analisados e resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura, a quem caberá a decisão final sobre a programação da Virada Cultural.

VI – A Comissão de Curadoria Colegiada desempenhará suas funções até a data subseqüente de encerramento da Virada Cultural.

VII – A programação de audiovisual da Virada Cultural será realizada em parceria com a SPCine - Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo.

VIII - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo