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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA - SMC Nº 106 de 17 de Setembro de 2011

APROVA MINUTA DE EDITAL CHAMAMENTO/CADASTRO ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL/REPRESENTANTES INTEGRANTES CONSELHO CURADOR DO FUNPATRI(PROJETO LUZ).

PORTARIA 106/11 – SMC

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA , no uso de suas atribuições e em cumprimento à Lei Municipal n.º 13.250 de 2003, regulamentada pelo Decreto n.º 46.967 de 2006

RESOLVE:

Aprovar a minuta de edital de chamamento para efeito de cadastramento das entidades da sociedade civil que indicarão representantes para integrarem o Conselho Curador do Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural da Área do Projeto da Luz no Município de São Paulo-FUNPATRI.

PORTARIA 106/11 – SMC

REPUBLICAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA , no uso de suas atribuições e em cumprimento à Lei Municipal n.º 13.250 de 2003, regulamentada pelo Decreto n.º 46.967 de 2006

RESOLVE:

Aprovar a minuta de edital de chamamento para efeito de cadastramento das entidades da sociedade civil que indicarão representantes para integrarem o Conselho Curador do Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural da Área do Projeto da Luz no Município de São Paulo-FUNPATRI.

Republicado novamente por conter incorreções no DOC de 16/09/2011.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

EDITAL DE CHAMAMENTO PARA EFEITO DE CADASTRAMENTO DE ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL QUE INDICARÃO REPRESENTANTES PARA INTEGRAREM O CONSELHO CURADOR DO FUNDO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL

DA ÁREA DO PROJETO LUZ DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

FUNPATRI

Com vistas à instalação do Conselho Curador do Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural da Área do Projeto Luz no Município de São Paulo FUNPATRI, segundo a Lei Municipal nº 13.520, de 6 de fevereiro de 2003, e regulamentado pelo Decreto Municipal nº 46.967, de 2 de fevereiro de 2006, em atendimento do parágrafo 1º do seu artigo 8º, que prevê o cadastramento na Secretaria Municipal de Cultura das entidades da sociedade civil que terão assento neste Conselho, a Secretaria Municipal de Cultura FAZ SABER que no período de 20/09/2011 a 10/10/2011 , estará aberto o processo de cadastro das referidas entidades para compor o Conselho Curador, de acordo com as disposições deste edital.

I. DO CONSELHO CURADOR DO FUNPATRI

1.1 O Conselho Curador de FUNPATRI é órgão de caráter consultivo, propositivo e deliberativo em questões referentes gestão de recursos do Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural da Área do Projeto Luz, no âmbito do Projeto Monumenta, sob gestão da Secretaria Municipal de Cultura - SMC, por intermédio do Departamento de Patrimônio Histórico- DPH.

1.2 O Conselho Curador do FUNPATRI terá composição paritária entre o setor público e o setor privado e será integrado por representantes do Estado, do Município, do MINC, do IPHAN, dos órgãos estaduais de patrimônio, do empresariado ligado à Área de Projeto, dos moradores, da universidade, das organizações não governamentais ligadas à preservação do patrimônio histórico e à promoção da cultura.

1.2.1 As manifestações e deliberações do Conselho Curador do FUNPATRI serão enviadas ao Chefe do Executivo e publicadas em Diário Oficial ou em outro jornal de grande circulação;

1.2.2 A Secretaria Municipal de Cultura, por intermédio do Departamento do Patrimônio Histórico, deverá viabilizar a estrutura física e material para o desempenho das atividades do Conselho Curador, inclusive no que se refere às despesas e meios necessários para seu funcionamento, compreendendo recursos humanos, financeiros e materiais.

1.3 Ao Conselho Curador compete:

1.3.1 Estabelecer as diretrizes e os programas de alocação de todos os recursos do Fundo, conforme os critérios definidos na Lei n° 13.520, de 2003, e no decreto nº 46.967, de 2006 e em consonância com a política nacional de preservação do patrimônio histórico e cultural;

1.3.2 Acompanhar e avaliar a gestão econômica, financeira e social dos recursos e o desempenho dos programas realizados;

1.3.3 Apreciar e aprovar os programas anuais e plurianuais do Fundo;

1.3.4 Pronunciar-se sobre as prestações contas relativas à gestão do Fundo, previamente a seu encaminhamento aos órgãos de controle interno e externo;

1.3.5 Adotar as providências cabíveis para a correção dos atos do Gestor que prejudiquem o desempenho e o cumprimento das finalidades concernentes aos recursos do Fundo;

1.3.6 Exercer o controle orçamentário, financeiro, patrimonial e de resultado dos recursos do Fundo, antes de seu encaminhamento aos órgãos de controle interno e externo para os devidos fins;

1.3.7 Aprovar o Regimento Interno do Fundo.

1.4 Integram a estrutura do Conselho Curador que será constituído por ato do Prefeito os seguintes membros e respectivos suplentes:

1.4.1 1 (um) representante do Ministério da Cultura;

1.4.2 l (um) representante do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN;

1.4.3 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Cultura;

1.4.4 l (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura;

1.4.5 l (um) representante do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo - CONDEPHAAT;

1.4.6 l (um) representante do Departamento do Patrimônio Histórico da Secretaria Municipal de Cultura;

1.4.7 2 (dois) representantes do empresariado, sendo l (um) do comércio situado nas Áreas de Projeto ou de Influência e l (um) da indústria local de turismo receptivo, indicados na forma dos estatutos da respectiva entidade de classe;

1.4.8 2 (dois) representantes da comunidade das Áreas de Projeto ou de Influência, sendo l (um) dos moradores e l (um) da atividade cultural, indicados na forma dos estatutos da respectiva entidade;

1.4.9 2 (dois) representantes de organizações não-governamentais, indicados na forma dos estatutos da respectiva entidade.

1.5 As entidades referidas nos itens 1.4.7, 1.4.8 e 1.4.9 deverão ser cadastradas na Secretaria Municipal de Cultura , na forma deste Edital.

1.6 A participação no Conselho Curador não será remunerada, sendo, porém, considerada de relevante interesse público.

1.7 As reuniões do Conselho Curador ocorrerão ordinariamente a cada 6 (seis) meses e, extraordinariamente, sempre que convocadas por seu Presidente ou pela maioria absoluta de seus membros.

1.8 Será excluído do Conselho o membro que não comparecer, injustificadamente, a 2 (duas) reuniões consecutivas ou a 3 (três) alternadas.

1.8.1 No caso de exclusão de membro do Conselho, o Presidente convocará e designará imediatamente o respectivo suplente.

1.9 O funcionamento das reuniões do Conselho Curador será disciplinado por Regimento Interno elaborado e aprovado por seus membros.

1.10 O mandato dos membros do Conselho Curador será de 2 (dois) anos, admitida recondução por uma única vez e por igual período.

1.11 A presidência do Conselho Curador será exercida por membro eleito por seus pares, para um mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução.

1.12 A escolha do Presidente deverá recair, alternadamente, entre os representantes do setor público e os representantes do setor privado, sendo o primeiro mandato exercido por representante do setor público.

1.13 No prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir de sua instalação, o Conselho Curador deverá aprovar seu Regimento Interno, a ser aprovado por decreto.

II. DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO DAS ENTIDADES

DA SOCIEDADE CIVIL

2.1 As Entidades, dentro do período de tempo apresentado no caput deste edital, poderão realizar o cadastro perante a Secretaria Municipal de Cultura, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

2.1.1 Ficha de inscrição para cadastramento em SMC devidamente preenchida e assinada pelo seu representante legal;

2.1.2 Cópia do ato constitutivo do estatuto social da entidade, devidamente registrado em cartório de registro civil de pessoas jurídicas, nos termos da lei;

2.1.3 Cópia da ata de eleição dos administradores em exercício, registrada em cartório;

2.1.4 Cópia da inscrição atualizada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, relativa a sede ou domicílio;

2.1.5 Relatório atualizado de atividades que demonstre a atuação no Município de São Paulo e/ou na área da Luz;

2.1.6 Relatório informando a origem dos recursos financeiros.

III. DAS INSCRIÇÕES

3.1 Sobre a documentação requerida para a inscrição, deve-se proceder da seguinte forma:

3.1.1 A Ficha de Inscrição para o Cadastramento, Anexo Único deste Edital, pode ser solicitada através do e-mail: dphgabinete@prefeitura.sp.gov.br. A ficha deverá ser impressa, preenchida na íntegra e entregue junto à documentação, conforme item 3.1.2.

3.1.2 A entrega dos documentos listados no item 2.1, rubricados e assinados por representantes legais ou procuradores, serão recebidos em protocolo no Departamento de Patrimônio Histórico da Secretaria Municipal de Cultura, Av. São João, 473, 7º andar, Seção de expediente, de 20/09/2011 a 10/10/2011 , das 9h às 17h. Os documentos devem ser entregues, sem encadernação e acondicionados em envelope endereçado à DPH/SMC – Conselho Curador de FUNPATRI – Projeto Monumenta. A inscrição apenas será efetivada quando da entrega dos documentos.

3.2 A inscrição não gera o cadastramento automático do interessado, sendo apenas etapa de preparação. O cadastramento somente será efetuado após análise e aprovação da documentação apresentada e homologação do resultado das inscrições, com a respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade.

IV. DA HOMOLOGAÇÃO DO CADASTRO

4.1 Findo o prazo e efetuadas as inscrições para cadastramento nos termos da Seção III deste Edital de Chamamento, caberá ao DPH/SMC no prazo máximo de 30 (trinta) dias, fazer publicar lista consolidada das entidades cadastradas.

4.2 DPH/SMC poderá abrir prazo adicional de no máximo 4 (quatro) dias para o saneamento de falhas ou omissões observadas na documentação ofertada pelas entidades a serem cadastradas.

V. DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 Os casos omissos serão dirimidos pelo Secretário Municipal de Cultura.

Alterações

P 127/11(SMC)- ALTERA A PORTARIA

P 131/11(SMC)-ALTERA PORTARIA-PRORROGA PRAZO ENTREGA DOCUMENTACAO CADASTRO

P 138/11(SMC)-ALTERA A PORTARIA