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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA - SMC Nº 103 de 20 de Setembro de 2008

INSTITUI O CONSELHO CONSULTIVO DA BIBLIOTECA TEMATICA DE CIENCIA MARIO SCHENBERG.

PORTARIA 103/08 - SMC

- O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA , no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE : CONSIDERANDO o franco processo de requalificação das bibliotecas municipais em curso na Coordenadoria do Sistema Municipal de Bibliotecas; CONSIDERANDO a transformação da Biblioteca Mário Schenberg em Biblioteca Temática de Ciências; CONSIDERANDO a necessidade de constituir e manter um Conselho Consultivo da Biblioteca Temática de Ciências Mário Schenberg, composto por professores mestres e doutores de notório saber na área de Ciências, de modo a garantir a especialização, a qualidade e a adequação das atividades propostas; CONSIDERANDO a relevância de consolidar-se e ampliar-se a interação e a parceria da Biblioteca Temática de Ciências Mário Schenberg com a Estação Ciência da Universidade de São Paulo; Art. 1º Fica instituído o Conselho Consultivo da Biblioteca Temática de Ciências Mário Schenberg, na forma desta Portaria. Art. 2º O Conselho Consultivo da Biblioteca Temática de Ciências Mário Schenberg é o órgão de caráter consultivo em questões técnicas referentes à implantação, à programação, ao desenvolvimento de atividades bem como à orientação da Coordenadoria do Sistema Municipal de Bibliotecas na gestão da Biblioteca Temática de Ciências Mário Schenberg. Art. 3º Ao Conselho de Orientação da Biblioteca Temática de Ciências Mário Schenberg compete:

I- Opinar no aperfeiçoamento das atividades científicas e culturais ofertadas na Biblioteca Temática de Ciências Mário Schenberg;

II- acompanhar e colaborar na execução e concretização das diretrizes, metas, projetos e planos de ação propostos e aprovados pela Coordenadoria do Sistema Municipal de Bibliotecas;

III- apresentar, discutir e dar parecer sobre projetos e propostas que digam respeito à produção, ao acesso e à difusão da interação entre cultura, tecnologia e ciências, no âmbito da Biblioteca Temática de Ciências Mário Schenberg;

IV- propor a celebração de convênios e ajustes pela Secretaria Municipal de Cultura com órgãos públicos e entidades culturais nos âmbitos municipal, estadual e federal, nos temas pertinentes aos fins da Biblioteca Temática de Ciências Mário Schenberg;

V- identificar e propor tendências, acervos e práticas culturais e científicas para incorporá-las ao campo de ação da Biblioteca Temática de Ciências Mário Schenberg.

Art. 4º O Conselho Consultivo da Biblioteca Temática de Ciências Mário Schenberg, presidido pela Coordenadora do Sistema Municipal de Bibliotecas da Secretaria Municipal de Cultura, será constituído por:

I- 3(três) professores portadores de título de doutor reconhecido pelo Ministério da Educação, com comprovada experiência em divulgação científica, nomeados pelo Secretário Municipal de Cultura, e que atuem em um das seguintes áreas a seguir sugeridas:

a) biociências e biomédicas;

b) saúde;

c) ciências da terra;

d) física;

e) química;

f) matemática e informática;

g) engenharias.

II- 1 (um) membro representante da Estação Ciência da Universidade de São Paulo;

§ 1º, Os membros representantes referidos no inciso I terão mandato de 2 (anos), com possibilidade de única recondução por igual período.

Art. 5º O Conselho se reunirá, ordinariamente, a cada 2 (dois) meses, ou, extraordinariamente, quando convocado pelo Secretário Municipal de Cultura o ela maioria simples de seus membros titulares.

Art. 6º O Conselho aprovará, por maioria simples de seus membros, até a segunda reunião ordinária realizada após a publicação desta Portaria, seu regimento interno, contendo normas sobre seu funcionamento e sobre a condução das reuniões.

§ 1º As propostas de alteração do regime interno do Conselho deverão ser apresentadas pela maioria absoluta de seus membros à Presidência em reunião, que as colocará em votação na reunião ordinária subseqüente à apresentação.

§ 2º Consideram-se aprovadas as propostas de alterações que receberem voto d maioria simples dos membros titulares do Conselho.

Art. 7º Ficam nomeados, na forma dos incisos I e II do artigo 4º desta Portaria, os seguintes membros:

I - Professor Doutor Ernst Wolgang Hamburger : Professor Doutor Titular aposentado do Instituto de Física da Universidade de São Paulo;

II - Professor Doutor Luis Raul Weber Abramo : Professor Livre Docente do Instituto de Física da Universidade de São Paulo;

III - Professora Doutora Eliana Maria Beluzzo Dessen : Coordenadora de Difusão/Educação do Centro de Estudos do Genoma Humano do Instituto de Biociências da Universidade de São Paulo;

IV - (NG))Professora Doutora Roseli de Deus Lopes : Professora Livre-Docente do Departamento de Engenharia de Sistemas Eletrônicos da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo (USP) e Diretora da Estação Ciência da USP.

Art. 8º Não será devida qualquer remuneração ou ajuda de custo aos membros do Conselho, sendo as atribuições por eles exercidas consideradas de relevante interesse público.

Parágrafo único. Excluído um membro do Conselho, o Secretário Municipal de Cultura nomeará e dará posse imediata a novo membro.

Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.