CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC Nº 485 de 14 de Novembro de 2018)

Tipo PORTARIA
Data de assinatura 14/11/2018
Data de retificação 22/11/2018
Data de publicação 15/11/2018
Ementa

Dispõe sobre o expediente de trabalho nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e de Fim de Ano e determina a compensação das horas não trabalhadas no recesso compensado, na forma que especifica.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 15/11/2018 , p. 14
Origem

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC

Palavras-chave

COMPENSAÇÃO

RECESSO COMPENSADO

FERIADO

SERVIDORES - REPOSIÇÃO DE HORAS