Dispõe sobre a compensação de horas não trabalhadas em decorrência da suspensão do expediente nos dias 21 de junho de 2019 e 08 de julho de 2019.
PORTARIA 3, DE 11 DE JUNHO DE 2019
JOÃO JORGE DE SOUZA, Secretário da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º Os servidores lotados na Casa Civil, do Gabinete do Prefeito, compensarão as horas não trabalhadas em decorrência da suspensão do expediente nos dias 21 de junho de 2019 e 08 de julho de 2019, observada a jornada de trabalho a que estão submetidos.
Parágrafo único. O servidor deverá concluir a compensação das horas não trabalhadas até o último dia útil do mês de agosto de 2019 (30/08/2019).
Art. 2º Para cumprimento do disposto nesta Portaria, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, na proporção de 01 (uma) hora por dia, a critério da Chefia Imediata do servidor.
§ 1º A compensação a que se refere o “caput” deste artigo não poderá prejudicar a jornada de trabalho regular do servidor, e deverá ser feita no início ou no final do expediente diário, a critério da Chefia Imediata do servidor.
§ 2º Serão descontados os valores devidos a título de auxílio-transporte, auxílio-refeição e vale-alimentação ou quaisquer outras verbas pagas com essas mesmas finalidades, referente aos dias de expediente suspenso.
§ 3º A falta de compensação, total ou parcial das horas não trabalhadas, acarretará os descontos pertinentes e, se total, também o apontamento de falta ao serviço.
§ 4º O servidor que entrar em gozo de férias ou licença ou, ainda, for afastado, nos termos da legislação vigente, deverá realizar a compensação até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao do seu retorno.
Art. 3º Caberá às Chefias Mediata e Imediata fiscalizar e fazer cumprir o disposto nesta Portaria, manifestando-se quando necessário.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CASA CIVIL, DO GABINETE DO PREFEITO, aos 11 de junho de 2019.
JOÃO JORGE DE SOUZA, Secretário da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo