Delega competência ao Secretário Adjunto da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito conforme especifica.
PORTARIA CASA CIVIL 4,DE 14 DE OUTUBRO DE 2019.
O Secretário da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito, no exercício de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 13 do Decreto 58.508, de 12 de novembro de 2018, e nos artigos 43 e 46 do Decreto 58.606, de 16 de janeiro de 2019;
CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar os procedimentos e atos de competência da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito, em obediência ao princípio da eficiência da Administração Pública,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar ao Secretário Adjunto da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito, poderes para autorizar os seguintes atos:
I - execução dos recursos orçamentários consignados nas dotações orçamentárias 11.60.04.122.3024.2239.3.3.90.39.00.00, bem como de dotações orçamentárias relativas a emendas parlamentares individuais;
II – a liberação de emendas parlamentares individuais.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo