Tipo | PORTARIA |
Data de assinatura | 17/03/2020 |
Data de publicação | 18/03/2020 |
Ementa |
Autoriza as unidades de assistência direta ao Secretário da Casa Civil a adotar o regime de teletrabalho, nos termos do artigo 7º do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, enquanto durar o período de emergência no Município de São Paulo, para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | BRUNO COVAS |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 18/03/2020 , p. 1 |
Origem |
SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC |
Palavras-chave |
TELETRABALHO - HOME OFFICE CORONAVÍRUS COVID - 19 SAÚDE PÚBLICA |
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