CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC Nº 2 de 17 de Março de 2020)

Tipo PORTARIA
Data de assinatura 17/03/2020
Data de publicação 18/03/2020
Ementa

Autoriza as unidades de assistência direta ao Secretário da Casa Civil a adotar o regime de teletrabalho, nos termos do artigo 7º do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, enquanto durar o período de emergência no Município de São Paulo, para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 18/03/2020 , p. 1
Origem

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC

Palavras-chave

TELETRABALHO - HOME OFFICE

CORONAVÍRUS

COVID - 19

SAÚDE PÚBLICA

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