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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SAS Nº 9 de 26 de Fevereiro de 2003

INSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA DESMEMBRAMENTO DAS ATUAIS 17 SUPERVISOES EM31 SUPERVISOES REGIONAIS DE ASSISTENCIA SOCIAL, PARA FUNCIONAR JUNTO A COORDENADORIA DE ACAO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO DAS SUBPREFEITURAS.

PORTARIA 9/03 - SAS

A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO o desenvolvimento do processo de descentralização das Supervisões Regionais de Assistência Social para as Subprefeituras;

CONSIDERANDO o processo já desenvolvido de distritalização dos grupos de trabalho das SAS Regionais;

CONSIDERANDO que a reforma administrativa da SAS exige alterações nas unidades que compõem a Central, o Gabinete, e as Supervisões Regionais, afim de garantir a qualidade de gestão da política municipal de assistência social e atender a descentralização;

CONSIDERANDO que a abrangência de 13 das 17 Supervisões Regionais de Assistência Social é ampla, correspondendo a mais de uma Subprefeitura, não podendo ser operada de modo fragmentado ou parcial sob pena de ferir suas responsabilidades públicas e direitos da população,

RESOLVE:

1. Instituir Grupo de Trabalho com o objetivo de:

1.1. preparar projeto de lei para desmembramento das atuais 17 Supervisões em 31 Supervisões Regionais de Assistência Social, com funcionamento junto à Coordenadoria de Ação Social e Desenvolvimento das Subprefeituras;

1.1.1. Os cargos hoje existentes na SAS deverão ser utilizados nesse processo de descentralização, desmembramento, revisão da unidade Central, não estando disponíveis para arranjos locais até o preparo dessa lei.

1.2. apresentar proposta para reestruturar de imediato o funcionamento das Supervisões Regionais de Santana, São Mateus, Vila Prudente e Ipiranga, cujas áreas regionais coincidem com as das Subprefeituras, de modo a integrá-las no sistema de gestão das Subprefeituras.

2. O processo de integração das atuais SAS Regionais nas Subprefeituras será gradual até a aprovação da lei, criando a estrutura padrão das 31 Supervisões Regionais de Assistência Social.

3. Designar para compor o referido grupo de trabalho os servidores de SEDEP: José Maestro de Queiros, Gilberto José Monteiro, Elaine Cristina Morini Mello e Raquel Arantes de Souza; dos CRRH´s Telma Campana Bullara (SAS-VM/CRRH) e Maria Cristina Caetano (SAS-IQ/CRRH), Coordenadores do PLAS, Neiri Bruno Chiachio e Ademir Alves da Silva e as Supervisoras Regionais de Santana, São Mateus, Vila Prudente e Ipiranga, sob a coordenação do primeiro indicado.

4. O grupo ora instituído terá o prazo de 30 dias, contados a partir da publicação da presente portaria, para apresentação de seus resultados.