APROVA O REGULAMENTO DO PROCESSO DE ELEICAO PARA 1. MANDATO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO. OBS: NUMERACAO CONFORME DOM 29/02/00, P.8.
PORTARIA 8/00 - SAS
ALDA MARCO ANTONIO , Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o disposto no item 20 do Edital do Processo de Eleição para o Primeiro Mandato do Conselho Municipal de Assistência Social do Município de São Paulo, publicado no Diário Oficial do Município de 05 de fevereiro de 2000,
RESOLVE
1 - Aprovar o Regulamento do Processo de Eleição para o Primeiro Mandato do Conselho Municipal de Assistência Social do Município de São Paulo integrante do anexo que acompanha a presente Portaria.
2 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO DA PORTARIA 23/SAS/GAB/2000
Regulamento do Processo de Eleição para o Primeiro Mandato do Conselho Municipal de Assistência Social do Município de São Paulo
1 - Da Finalidade
l.1 - Este regulamento visa normatizar a organização e realização do processo de eleição dos representantes da sociedade civil para o primeiro mandato do Conselho Municipal de Assistência Social do Município de São Paulo.
2 - Do Objetivo
2.1 - O processo eleitoral de que trata o edital publicado no Diário Oficial do Município de 05/02/2000, página 50, nos termos do Decreto 38877 de 21/12/1999, que regulamenta a Lei 12524 de 1º/12/1997, terá por finalidade a escolha dos representantes da sociedade civil que deverão integrar o Conselho Municipal de Assistência Social do Município de São Paulo, juntamente com os representantes do Poder Público Municipal.
3 - Da Organização
3.1 - O processo eleitoral é de responsabilidade da Secretaria de Assistência Social-SAS, que disponibilizará todos os recursos humanos e materiais possíveis, necessários à sua realização.
3.2 - O processo eleitoral será conduzido pela comissão instituída pela Portaria 007/SAS/GAB/2000, sendo a operacionalização regional coordenada pela Supervisão Regional de Assistência Social - SAS Regional respectiva.
3.3 - O processo eleitoral compreenderá:
3.3.1 - habilitação dos interessados, no período de 22 a 24 de fevereiro de 2000, das 9:00 às 16:00 horas, na sede das respectivas SAS Regionais, conforme relação constante do item 8 deste regulamento.
3.3.2 - assembléias regionais simultâneas, em 11 de março de 2000, sábado, das 8:00 às 14:00 horas, em locais a serem divulgados previamente através de publicação no Diário Oficial do Município.
3.3.3 - assembléia geral, em 20 de março de 2000, segunda-feira, das 8:00 às 14:00 horas, em local a ser divulgado previamente através de publicação no Diário Oficial do Município.
4 - Da Habilitação
4.1 - A decisão quanto à habilitação para participar do processo eleitoral será de responsabilidade das SAS / Regionais.
4.2 - Somente poderá solicitar habilitação o interessado que residir no Município de São Paulo e tiver idade mínima de 18 anos.
4.3 - Os interessados em se habilitar para o processo eleitoral deverão comparecer na sede da respectiva SAS Regional, no período de 22 a 24 de fevereiro de 2000, das 9:00 às 16:00 horas para:
* preencher integralmente a solicitação de habilitação (impresso padronizado, modelo anexo );
* apresentar original e entregar cópia (que ficará sob custódia da SAS Regional) da documentação a seguir especificada:
4.3.1 Para o Segmento dos Usuários
4.3.1.1 Pessoa física:
a) documento de identificação pessoal: Carteira de Identidade, Carteira Profissional ou Carteira de Identidade Profissional;
b) matrícula, cartão de freqüência ou declaração da entidade que comprove a condição de usuário de serviços da área de assistência social.
c) comprovante de residência do qual conste o endereço e o nome da pessoa a ser habilitada, tais como: conta de luz, correspondência.
4.3.1.2 Pessoa jurídica:
a) cópia autenticada do ato de criação da entidade bem como dos estatutos e alterações registrados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, que comprove a sua existência há pelo menos 12 meses anteriores a 21/12/1999, data da publicação do Decreto 38877/99;
b) cópia autenticada da ata de eleição da diretoria atual;
Observação: a cópia do certificado de matrícula/credenciamento na SAS, devidamente atualizada, dispensa a apresentação dos documentos relacionados nos itens "a" e "b".
c) ofício da entidade dirigido à SAS indicando seu representante oficial com direito a voz e voto, bem como sua condição de candidato à vaga no Conselho como representante do segmento, se for o caso;
d) documento de identificação pessoal do representante da entidade: Cédula de Identidade, Carteira Profissional ou Carteira de Identidade Profissional;
e) comprovante de residência que apresente o endereço e o nome da pessoa a ser habilitada, tais como: conta de luz, correspondência, etc.
4.3.2 Para o Segmento das Entidades Prestadoras de Serviço
4.3.2.1 Pessoa Jurídica
a) cópia autenticada do ato de criação da entidade bem como dos estatutos e alterações registrados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, que comprove a sua existência há pelo menos 12 meses anteriores a 21/12/1999, data da publicação do Decreto 38.877/99;
b) cópia autenticada da ata de eleição da diretoria atual;
Observação a cópia do certificado de matrícula/credenciamento na SAS, devidamente atualizada, dispensa a apresentação dos documentos relacionados nos itens "a" e "b".
c) ofício da entidade dirigido à SAS indicando seu representante oficial com direito a voz e voto, bem como sua condição de candidato à vaga no Conselho como representante do segmento, se for o caso;
d) documento de identificação pessoal do representante da entidade: Cédula de Identidade, Carteira Profissional ou Carteira de Identidade Profissional;
e) comprovante de residência do qual conste o endereço e o nome da pessoa a ser habilitada, tais como: conta de luz, correspondência, etc.
4.3.3 Para o Segmento dos Trabalhadores do Setor
4.3.3.1 Pessoa Física
a) documento de identificação pessoal: Cédula de Identidade, Carteira Profissional ou Carteira de Identidade Profissional;
b) comprovação de atuação na área da assistência social mediante vínculo empregatício com instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos de prestação de serviços na área de assistência social , instituições universitárias e núcleos de estudos e pesquisas, demonstrado através de hollerith ou declaração da instituição em que presta serviços, exerce atividade docente ou de estudos e pesquisas;
c) comprovante de residência do qual conste o endereço e o nome da pessoa a ser habilitada, tais como: conta de luz, correspondência, etc.
4.3.3.2 Pessoa Jurídica (Conselhos Regionais, associações, sindicatos, instituições universitárias, institutos e núcleos de estudos e pesquisas)
a) cópia autenticada do ato de criação da entidade bem como dos estatutos e alterações registrados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, que comprove a sua existência há pelo menos 12 meses anteriores a 21/12/1999, data da publicação do Decreto 38.877/99;
b) cópia autenticada da ata de eleição da diretoria atual;
Observação: a cópia do certificado de matrícula/credenciamento na SAS, devidamente atualizada, dispensa a apresentação dos documentos relacionados nos itens "a" e "b".
c) ofício da entidade dirigido à SAS indicando seu representante oficial com direito a voz e voto, bem como sua condição de candidato à vaga no Conselho como representante do segmento, se for o caso;
d) documento de identificação pessoal do representante da entidade: Cédula de Identidade, Carteira Profissional ou Carteira de Identidade Profissional;
e) comprovante de residência do qual conste o endereço e o nome da pessoa a ser habilitada, tais como: conta de luz, correspondência, etc.
Observações
A- a habilitação de pessoa jurídica deverá ser solicitada perante a SAS Regional da região onde a entidade tiver sua sede;
B- a habilitação do usuário deverá ser solicitada perante a SAS Regional da região em que utiliza os serviços;
C- a habilitação do trabalhador do setor deverá ser solicitada perante a SAS Regional da região em que presta os serviços;
4.4 - somente as pessoas habilitadas pela competente SAS Regional terão direito a voz e voto nas Assembléias Regionais.
4.5 - uma mesma pessoa não poderá ser habilitada para representar mais de um segmento e/ou mais de uma entidade, sendo, assim, vedada a dupla representação.
4.6 - a pessoa habilitada para participar da Assembléia Regional não poderá delegar a outrem seu direito a voz e voto.
4.7 - quem for habilitado como candidato é também habilitado como eleitor automaticamente.
4.8 - A SAS Regional deverá validar a habilitação dos peticionários que atendam às exigências deste regulamento.
4.9 - a relação dos habilitados pela SAS-Regional será encaminhada à Comissão Eleitoral até 25.02.2000
4.10 - a Comissão Eleitoral encaminhará a relação dos habilitados pelas SAS Regionais para publicação no Diário Oficial do Município - D O M até 29/02/2000.
4.11 Os interessados poderão recorrer, desde que, por escrito e fundamentadamente, das deliberações das SAS Regionais no dia 1º de março de 2000.
4.12 As SAS Regionais deverão, em conjunto com a Comissão Eleitoral, deliberar sobre eventuais recursos no dia 2 de março de 2000
4.13 A Comissão Eleitoral fará publicar até 9 de março de 2000 a decisão a respeito dos recursos.
5 - Das Assembléias Regionais
5.1 - As Assembléias Regionais serão realizadas simultaneamente por convocação da SAS em edital próprio, sob coordenação das respectivas SAS/Regionais, no dia 11 de março de 2000, sábado, no horário das 8:00 às 14:00 horas, em locais a serem divulgados previamente através de publicação em D.O.M.
5.2 - São membros participantes das Assembléias Regionais, com direito a voz e voto, as pessoas devidamente habilitadas pelas SAS Regionais.
5.3 - As SAS Regionais darão início aos trabalhos às 8:00 horas, com a recepção dos interessados e preenchimento da lista de presença com a devida identificação dos participantes.
5.4 - Abertura oficial dos trabalhos pela Supervisora Regional.
5.5 - Instalação da mesa coordenadora dos trabalhos, leitura e aprovação do regimento interno.
5.6 - Eleição das pessoas que deverão participar da Assembléia Geral na condição de delegado(s)/candidato(s) à vaga no conselho municipal e/ou delegado(s)/eleitor(es)
5.7 - as eleições acontecerão por voto aberto e cada pessoa habilitada terá direito de votar em apenas um representante de seu próprio segmento na seguinte ordem:
A - nas pessoas habilitadas como candidatas à vaga no Conselho
B - caso não existam candidatos eleitos ou candidatos eleitos em número suficiente, a Assembléia Regional poderá indicar pessoas até completar o número de representantes regionais previstos no item 5.8 com delegado(s) / eleitor(es)
5.8 - serão considerados eleitos como Delegados/candidatos e/ou delegados/eleitores as pessoas mais votadas na Assembléia Regional de acordo com sua habilitação, respeitada no total a seguinte proporção por SAS-Regional:
A - de 10 a 40 participantes de cada segmento por S A S Regional : indicação de 1 (um) delegado do segmento para participar da Assembléia Geral;
B - de 41 a 70 participantes de cada segmento por S A S Regional : indicação de 2 (dois) delegados do segmento para participar da Assembléia Geral;
C - acima de 7l participantes de cada segmento por S A S Regional : indicação de 3 (três) delegados do segmento para participar da Assembléia Geral.
5.9 - Havendo empate, será escolhido o candidato de maior idade e persistindo o empate, a decisão será por sorteio;
5.10 - terminada a eleição e a apuração, a SAS Regional lavrará a ata contendo o resultado da eleição e encaminha-la-á à Comissão Eleitoral até 13.03.2000 , segunda feira.
5.11 - Os recursos eventualmente interpostos nas Assembléias Regionais deverão ser apresentados à Mesa durante sua realização, podendo ser julgados em primeira instância na Assembléia Regional e, caso necessite de novo recurso, deverá constar da ata para ser julgado pela Comissão Eleitoral até 14.03.2000.
5.12 - a Comissão Eleitoral deverá publicar em DOM até 15.03.2000 a relação dos delegados eleitos pelas Assembléias Regionais
6 - Da Assembléia Geral
6.1 - A Assembléia Geral será realizada no dia 20 de março de 2000, segunda feira, das 8:00 as 14:00 horas, por convocação e sob coordenação da SAS, em local a ser divulgado previamente através de publicação em D.O M.
6.2 - Na Assembléia Geral os delegados habilitados pelas Assembléias Regionais elegerão os nove representantes da sociedade civil e seus respectivos suplentes, nos termos do Decreto 38.877/99, que deverão integrar o Conselho Municipal de Assistência Social do Município de São Paulo.
6.3 - São membros participantes da Assembléia Geral, com direito a voz e voto, os Delegados eleitos nas Assembléias Regionais;
6.4 - O delegado eleito pela Assembléia Regional não poderá delegar a outrem seu direito a voz e voto.
6.5 - A SAS dará início aos trabalhos da Assembléia Geral às 8:00 horas com a recepção e identificação dos participantes bem como o preenchimento da respectiva lista de presença.
6.6 - Abertura oficial da Assembléia pela Sra. Secretária ou seu representante.
6.7 - instalação da mesa coordenadora dos trabalhos, leitura e aprovação do regimento interno.
6.8 - eleição das pessoas que deverão integrar o Conselho Municipal de Assistência Social
6.8.1 - somente poderá ser votado para ocupar vaga no Conselho Municipal o delegado habilitado como candidato
6.8.2 - os delegados habilitados nas Assembléias Regionais poderão votar em até dois candidatos do seu segmento
6.9 - Os delegados/candidatos eleitos pela assembléia regional que não comparecerem à assembléia geral perdem o direito de serem votados.
6.10- as eleições acontecerão por voto aberto.
6.11 - Serão considerados eleitos:
6.11.1. - como titulares: os três primeiros candidatos mais votados em cada segmento de representação a saber: usuários ou organizações de usuários, entidades ou organizações de assistência social e trabalhadores ou organizações dos trabalhadores do setor.
6.11.2 - como suplentes: os três candidatos mais votados após os titulares no mesmo segmento de representação.
6.12 - Havendo empate, será considerado o candidato de maior idade e persistindo o empate, será feito sorteio.
6.13 - Os recursos eventualmente interpostos na Assembléia Geral deverão ser apresentados à Mesa durante sua realização, podendo ser julgado em primeira instância na Assembléia e sendo considerado insuficiente, deverá constar da ata para ser julgado pela Comissão Eleitoral até 22.03.2000.
6.14 - Terminada a eleição e a apuração, lavrar-se-á ata com o resultado da eleição que será encaminhada à Comissão Eleitoral para publicação no DOM.
7 - Das Disposições Gerais
7.1 - Aos candidatos é lícito fiscalizar a votação e a apuração podendo também oferecer impugnação ou recurso, desde que por escrito e fundamentadamente.
7.2 - Nos termos da legislação pertinente, a Secretaria Municipal de Assistência Social oficiará previamente o Ministério Público do Estado de São Paulo, sobre os locais de votação e demais informações a respeito do processo eleitoral, em cumprimento ao disposto no artigo 3º, inciso II da Lei nº 12.524/97 c/c artigo 6º, inciso II do Decreto nº 38.877/99;
7.3 - As SAS/Regionais, a Comissão Eleitoral e a Secretaria Municipal de Assistência Social poderão, antes de adotar qualquer providência ou decidir qualquer questão, pedido, requerimento, impugnação ou recurso apresentado, inclusive pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, ouvir a respeito a Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Assistência Social.
7.3- Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
- Locais para Informações e Habilitação de Eleitores para Participar das Assembléias Regionais
1) SAS - BUTANTÃ/PINHEIROS: RUA ULPIANO DA COSTA MANSO, 201 - JARDIM PERI-PERI - BUTANTÃ - CEP: 05538-000 - FONES: 37425099 / 37443035 / 37726078 / 37427211 RAMAL 130
2) SAS - CAMPO LIMPO: ESTRADA DO CAMPO LIMPO, 2935 - CAMPO LIMPO - CEP: 05744-000 FONES: 58414165 / 58422340
3) SAS - CAPELA DO SOCORRO: AVENIDA SENADOR TEOTÔNIO VILELA, 83 - CEP: 04801-000 FONES: 56669503 / 56669840 / 56669624 / 56669270
4) SAS - FREGUESIA DO Ó: RUA CHICO DE PAULA, 224 - FREGUESIA DO Ó - CEP: 02926-000 FONES: 39324922 / 39321621 / 39320444 / 39320062 / 39326077
5) SAS - IPIRANGA: RUA GONÇALO PEDROSA, 131 - IPIRANGA - CEP: 04261-060 - FONES: 2151281 / 2738898 / 2732178
6) SAS - ITAQUERA/ GUAIANAZES : RUA CAMPINAS DO PIAUI, 22- V.CARMOSINA/CEP:08210-000 FONES: 62860016 / 2050916 / 62860024
7) SAS - MOOCA/ARICANDUVA: RUA SERRA DE BOTUCATU, 1455 - CEP: 03166-000 - FONES: 2945135 / 2944875
8) SAS - PENHA/ERMELINO MATARAZZO: RUA CANDAPUÍ, 492 - VILA MARIETA - CEP: 03621-000 - FONES: 69579275 / 69572268 / 69585630 / 60916699
9) SAS - PERUS/PIRITUBA: RUA COMENDADOR FEIZ ZAZUR, 380 FONES: 39748913 / 39748138 / 39747228 / 39747955
10) SAS - SANTANA/TREMEMBÉ/TUCURUVI: AVENIDA DR. LUIZ DUMMONT VILARES, 1500 - CEP: 02239-000 - FONES: 69773384 / 69770367 / 69791274
11) SAS - SANTO AMARO: RUA ANCHIETA, 646 - SANTO AMARO - CEP: 04742-001 - FONES: 2476821 / 2474194 / 2474238
12) SAS - SÃO MATEUS: RUA MATEO BEI, 1769 - SÃO MATEUS - CEP: 03949-011 - FONES: 69194812 / 69195553 / 69192586
13) SAS - SÃO MIGUEL PAULISTA: RUA DONA ANA FLORA PINHEIRO DE SOUZA, 76 - CEP:08060-150 - FONES: 2976173 / 2970040 / 69567704 / 69569121
14) SAS - SÉ/LAPA: AVENIDA TIRADENTES, 749 - BOM RETIRO - CEP: 01101-010 - FONES: 33117144 / 33117265 / 33117267 / 2282871
15) SAS - VILA MARIANA: AVENIDA INDIANÓPOLIS, 1465 - FONE: 50716989
16) SAS - VILA MARIA/VILA GUILHERME: RUA SOLDADO JOSÉ MOREIRA, 546 - PARQUE NOVO MUNDO - CEP: 02143-060 - FONES: 2012609 / 2015910 / 2015149 / 2015744
17) SAS - VILA PRUDENTE: RUA DONA GENOVEVA D'ÁSCOLI, 37 - CEP: 03132-070 - FONES: 2749981 / 2748406 / 2749802 / 2156064 / 2155477
ANEXO DO REGULAMENTO DE QUE TRATA A PORTARIA 23/SAS/GAB/2000
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FICHA DE SOLICITAÇÃO PARA PARTICIPAR DO PROCESSO DE ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
TRABALHADOR DO SETOR
SAS/REGIONAL ______________________
HABILITAÇÃO COMO: SEGMENTO
( ) Candidato e Eleitor
( ) Trabalhador do Setor
( ) Eleitor
( ) Organização de Trabalhadores do Setor
Nome ________________________________________________________________
Endereço (Res.) _______________________________________________________
Bairro _____________________ CEP _________ Município ____________________
Telefone ___________________
Documento de Identificação- tipo _____ nº _________org.exp. ________data _______
Nome da Entidade em que presta serviços ___________________________________
Endereço da Entidade ___________________________________________________
Telefone: __________________
Documentos Apresentados (original e cópia):
- do Peticionário: ( ) Doc. identificação pessoal
( ) Comprovante de residência
( ) Hollerith ou Declaração da Instituição em que presta serviços
- da Entidade:
Preencher este campo somente para Organizações de Trabalhadores Sociais
( ) Ofício da Entidade indicando seu representante oficial com direito a voz e voto bem como sua condição de candidato a vaga no Conselho Municipal de Assistência Social
( ) Cópia autenticada do ato de criação da Entidade, Estatuto e alterações registrados em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, observado o prazo mínimo de 12 meses anteriores a data da publicação do Decreto 38.877/99
( ) Cópia da Ata de eleição da diretoria atual
DECLARAÇÃO DE INTERESSE DO PETICIONÁRIO
Eu, ________________________________________________, brasileiro, residente à rua _________________________________________, bairro __________________, cep _________________ Município ____________________, portador do documento tipo ______ nº ________________ órg. Exp. _____________ data de exp. __________, em pleno gozo dos direitos políticos, solicito habilitação como:
( ) Candidato e eleitor
( ) Eleitor
São Paulo, de fevereiro de 2000.
Assinatura ____________________________
Assinatura e carimbo do funcionário de SAS __________________________
Data: ____/_____/_____
ANEXO DO REGULAMENTO DE QUE TRATA A PORTARIA 23/SAS/GAB/2000
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FICHA DE SOLICITAÇÃO PARA PARTICIPAR DO PROCESSO DE ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
USUÁRIOS
SAS/REGIONAL ______________________
HABILITAÇÃO COMO: SEGMENTO
( ) Candidato e Eleitor
( ) Usuários
( ) Eleitor
( ) Organização de Usuários
Nome ________________________________________________________________
Endereço (Res.) _______________________________________________________
Bairro _____________________ CEP _________ Município ____________________
Telefone ___________________
Documento de Identificação- tipo _____ nº _________org.exp. ________data _______
Nome da Entidade em que é usuário _______________________________________
Endereço da Entidade ___________________________________________________
Telefone: __________________
Documentos Apresentados (original e cópia):
- do Peticionário: ( ) Doc. identificação pessoal
( ) Comprovante de residência
( ) Cartão de matrícula ou declaração da Entidade em que é Usuário
- da Entidade:
Preencher este campo somente para Organizações de Usuários
( ) Ofício da Entidade indicando seu representante oficial com direito a voz e voto bem como sua condição de candidato a vaga no Conselho Municipal de Assistência Social
( ) Cópia autenticada do ato de criação da Entidade, Estatuto e alterações registrados em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, observado o prazo mínimo de 12 meses anteriores a data da publicação do Decreto 38.877/99
( ) Cópia da Ata de eleição da diretoria atual
DECLARAÇÃO DE INTERESSE DO PETICIONÁRIO
Eu, ________________________________________________, brasileiro, residente à rua _________________________________________, bairro __________________, cep _________________ Município ____________________, portador do documento tipo ______ nº ________________ órg. Exp. _____________ data de exp. __________, em pleno gozo dos direitos políticos, solicito habilitação como:
( ) Candidato e eleitor
( ) Eleitor
São Paulo, de fevereiro de 2000.
Assinatura ____________________________
Assinatura e carimbo do funcionário de SAS __________________________
Data: ____/_____/_____
ANEXO DO REGULAMENTO DE QUE TRATA A PORTARIA 23/SAS/GAB/2000
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FICHA DE SOLICITAÇÃO PARA PARTICIPAR DO PROCESSO DE ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ENTIDADES PRESTADORAS DE SERVIÇO
SAS/REGIONAL ______________________
HABILITAÇÃO COMO: ( ) Candidato e Eleitor
( ) Eleitor
Nome do Representante _________________________________________________
Endereço (Res.) _______________________________________________________
Bairro _____________________ CEP _________ Município ____________________
Telefone ___________________
Documento de Identificação- tipo _____ nº _________org.exp. ________data _______
Nome da Entidade ______________________________________________________
Endereço da Entidade ___________________________________________________
Telefone: __________________
Documentos Apresentados (original e cópia):
- do Peticionário: ( ) Doc. identificação pessoal
( ) Comprovante de residência
- da Entidade: ( ) Cópia autenticada do ato de criação da Entidade, Estatuto e alterações registrados em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, observado o prazo mínimo de 12 meses anteriores a data da publicação do Decreto 38.877/99
( ) Cópia da Ata de eleição da diretoria atual
( ) Ofício da Entidade indicando seu representante oficial com direito a voz e voto bem como sua condição de candidato a vaga no Conselho Municipal de Assistência Social
DECLARAÇÃO DE INTERESSE DO PETICIONÁRIO
Eu, ________________________________________________, brasileiro, residente à rua _________________________________________, bairro __________________, cep _________________ Município ____________________, portador do documento tipo ______ nº ________________ órg. Exp. _____________ data de exp. __________, em pleno gozo dos direitos políticos, solicito habilitação como:
( ) Candidato e eleitor
( ) Eleitor
São Paulo, de fevereiro de 2000.
Assinatura ____________________________
Assinatura e carimbo do funcionário de SAS __________________________
Data: ____/_____/_____
ANEXO DO REGULAMENTO DE QUE TRATA A PORTARIA 23/SAS/GAB/2000
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROTOCOLO DO PEDIDO DE HABILITAÇÃO PARA PARTICIPAR DO PROCESSO DE ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SAS/REGIONAL ______________________
HABILITAÇÃO COMO: SEGMENTO
( ) Candidato e Eleitor
( ) Entidades
( ) Eleitor
( ) Trabalhadores do Setor
( ) Usuários
Nome ________________________________________________________________
Nome da Entidade ______________________________________________________
Documento de Identificação- tipo _____ nº _________org.exp. ________data _______
Assinatura e carimbo do funcionário de SAS _________________________________
Data: ______________________
PORTARIA 8/00 - SAS
RETIFICAÇÃO
Onde se lê PORTARIA 23/SAS/GABINETE DE 17 DE FEVEREIRO DE 2000
Leia-se PORTARIA 08/SAS/GABINETE DE 17 DE FEVEREIRO DE 2000
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo