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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SAS Nº 57 de 27 de Dezembro de 2002

SERAO REAJUSTADAS SOMENTE AS ENTIDADES CONVENIADAS QUE ATENDERAM 20 CRIANCAS EFETIVAMENTE.

PORTARIA 57/02 - SAS

ALDAÍZA SPOSATI , Secretária Municipal de Assistência Social do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do valor mensal a favor das entidades sociais que efetivamente atendiam a 20 (vinte) crianças e adolescentes na atividade abrigo, de acordo com a análise realizada pela Coordenadoria de Assistência à Infância e ao Adolescente/SAS no mês de outubro/2002,

CONSIDERANDO que esta Secretaria vem desenvolvendo estudo de custos de abrigo que deve indicar o padrão "per capita" do serviço,

RESOLVE:

Art. 1º. Os efeitos da Portaria nº 52/02 aplicam-se tão somente às atividades conveniadas que efetivamente prestavam atendimento a 20 (vinte) crianças e adolescentes (atividade abrigo) em período anterior à sua edição, em consonância com a disponibilidade orçamentária desta Pasta.

Art. 2º - As demais entidades sociais que à época mantinham atendimento em número inferior a 20 (vinte) crianças e adolescentes, inclusive por iniciativa própria, continuarão a receber conforme os parâmetros então vigentes.

Art. 3º - A mudança do número de atendimento dos abrigos que funcionavam com menos de 20 (vinte) crianças para alcançar tal número só será reconhecida após justificativa da Supervisão Regional de Assistência Social, demonstrado o relevante interesse público, e do Programa de Atenção a Criança e Adolescente em Situação de Risco que acatada por SAS Central poderá vir a ser incluído dentre os abrigos com 20 (vinte) crianças.

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.