PORTARIA 4/03 - SAS
ALDAÍZA SPOSATI , Secretária Municipal de Assistência Social do Município de São Paulo, no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDO o relevante interesse público na consolidação do processo de municipalização das atenções da Assistência Social, em consonância com o princípio da descentralização conforme previsto nas LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social no. 8742 de 07.12.93,
CONSIDERANDO a peculiaridade que envolve as ações e as parcerias para a execução dos projetos, programas e serviços decorrentes da municipalização,
CONSIDERANDO que a partir de janeiro de 2003 será implementada a segunda etapa desse processo,
CONSIDERANDO a semelhança de critérios adotados pelos dois entes federativos - Secretaria Municipal de Assistência Social - SAS e Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social - SEADS para a outorga de reconhecimento público visando à celebração de parcerias com as organizações da sociedade civil, conforme a Resolução SEADS nº 06, de 02 de março de 2000 e da matrícula na Secretária Municipal de Assistência Social, de acordo com a Portaria nº 13/SAS/GAB, de 28 de março de 2000,
RESOLVE:
Art. 1º - Aplica-se o disposto nesta Portaria aos convênios decorrentes da municipalização da gestão dos serviços de assistência social em atendimento ao preconizado pela LOAS
Art. 2º - São condições das Entidades Sociais ou das Organizações Sociais sem fins lucrativos para estabelecimento de convênios referidos no "caput" do art. 1º:
a) Não ter fins lucrativos;
b) possuir matrícula ou credenciamento na SAS;
c) possuir inscrição no COMAS - Conselho Municipal de Assistência Social e no CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, quando se tratar de serviços e projetos destinados a esse segmento;
d) estar identificada com as diretrizes programáticas da SAS;
e) possuir capacidade técnica e operacional em relação às obrigações a serem assumidas para o convênio (instalação, recursos humanos, equipamentos, estrutura administrativa e financeira);
f) oferecer gratuidade ao usuário do serviço ou projeto conveniado.
Art. 3º- São documentos necessários para a formalização dos convênios de que trata esta Portaria:
a) Ofício do representante legal da entidade social dirigido ao titular da Pasta, solicitando a celebração do convênio;
b) cópia da ata de eleição e posse da diretoria em exercício, ambos registrados no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
c) Inscrição no CNPJ atualizada, cópia da Certidão Negativa de Débito/INSS e Certificado de Regularidade/FGTS com prazo de validade em vigência;
d) Comprovante de conta bancária específica para o convênio;
e) Plano de trabalho elaborado em consonância com o diagnóstico da realidade sócio-econômica do Município e do território de abrangência e com as diretrizes técnicas da SAS, objeto do convênio;
f) Certificação de habitabilidade do imóvel em que será desenvolvido o convênio.
Art. 4º - As instalações físicas onde se desenvolvem os serviços a serem municipalizados deverão ser vistoriadas por técnico da SAS, nos locais ainda não contemplados em convênio anterior com a secretaria e quando uma alteração no número e tipo de atendimento assim o exigir. Os documentos necessários para essa vistoria deverão obedecer à portaria 28/SAS/2000.
Art.5º - A Secretaria Municipal de Assistência Social dispensará a matrícula prévia em SAS durante a transição dos serviços para o município, substituindo-a pelo reconhecimento administrativo das inscrições das organizações sem fins lucrativos na Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social do Estado - SEADS.
Parágrafo Único - As organizações sem fins lucrativos a que se refere o artigo 1º que não sejam portadoras da matrícula emitida pela SAS, poderão apresentar o certificado válido e denominado "Inscrição" emitido no âmbito pela SEADS, junto com os demais documentos exigidos por SAS para a análise da proposta e deliberação.
Art. 6º - As matrículas referentes às organizações que celebrarem convênio mediante a apresentação de inscrição estadual serão outorgadas, após exame dessas entidades e de suas atividades, segundo as normas específicas da SAS, no decorrer do exercício de 2003.
Art. 7º - A entidade social que celebrar convênio com a SAS deverá:
I - Colocar placa em local frontal e visível, informando sobre a ação conveniada com a PMSP/SAS e SEADS e/ou outro ente parceiro. Para os convênios que atendam crianças e adolescentes em situação de risco e que necessitem de proteção pessoal, a placa deverá ser colocada na parte interna do equipamento.
II - Mencionar em toda publicação, material promocional e de divulgação de suas atividades e eventos, o(s) convênio(s) celebrados(s) com a PMSP/SAS e SEADS e/ou outro ente parceiro.
Art 8º- Os recursos destinados ao convênio, obedecerão ao plano de trabalho previamente aprovado, tendo como parâmetro as diretrizes programáticas, objeto do convênio e o cronograma de pagamento.
§ 1º - Não podem ser utilizados recursos de convênio nos seguintes casos:
a) Realização de despesa a título de taxa de administração ou similar
b) Finalidade diversa da estabelecida no instrumento do convênio;
c) Realização de despesas em data anterior ou posterior a sua vigência, e realização de despesas com multas, juros ou correção monetária, inclusive pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos.
Art. 9º - Sempre que for indicado e estiver apontado no plano de trabalho será destinado recurso financeiro para implantação, objetivando assegurar a plena realização dos serviços:
§1º - Destina-se ao pagamento de despesas iniciais de execução do serviço conveniado para a criação das condições mínimas necessárias a sua implantação.
§2º - O recurso poderá ser utilizado em material de consumo e pagamento de recursos humanos.
Art. 10º- A prestação de contas mensal será realizada mediante apresentação de relatório das atividades desenvolvidas devidamente certificado pelo técnico responsável pela supervisão, a quem compete manter em arquivo as comprovações necessárias; da folha de freqüência do atendimento nesse período, ou relatório das atividades previstas no Plano de Trabalho, assinados pelo representante da entidade e outros documentos relacionados no termo de convênio.
§ 1º - O período de vigência do convênio será dividido em trimestres consecutivos, dentro dos quais, se o valor mensal do convênio não for gasto integralmente no mês correspondente, o saldo remanescente poderá ser utilizado no mês seguinte ou no subsequente a este, não podendo esta compensação exceder o trimestre.
§ 2º - Na hipótese dos gastos excederem o valor mensal do convênio a entidade conveniada poderá receber a diferença no mês seguinte, desde que haja saldo devedor remanescente no trimestre. Não poderá haver compensação de quantias gastas a maior e a menor findo cada trimestre.
§ 3º - As parcelas do convênio serão liberadas em conformidade com o plano de trabalho aprovado, exceto nos casos a seguir, em que as mesmas ficarão retidas até o saneamento das impropriedades ocorrentes:
a) Quando verificado desvio de finalidade ou má aplicação dos recursos, atrasos não justificados no cumprimento das etapas ou fases programadas ou a inadimplência do executor com relação às cláusulas conveniais;
b) Quando o executor deixar de adotar as medidas saneadoras apontadas pela SAS.
§ 4º - Fica suspenso o pagamento no caso de reforma inadiável do imóvel, pelo período correspondente à interrupção do atendimento.
Art. 11º - As receitas financeiras bem como eventuais saldos de recursos serão obrigatoriamente computados a crédito do convênio e aplicados, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará a prestação de contas do convênio.
Art. 12º - O pagamento das atividades conveniadas ocorrerá mensalmente, após a execução dos serviços. O prazo para o pagamento será de no máximo 10 (dez) dias, contados a partir da data de solicitação do mesmo, satisfeitas as condições pactuadas no termo de convênio, nesta portaria e no plano de trabalho.
Art. 13º - Os aditamentos seguirão a mesma orientação da celebração de convênio, sendo os documentos necessários à formalização:
a) Ofício do representante legal da entidade dirigido ao titular da Pasta, solicitando e justificado o objeto a ser aditado;
b) Adendo ao plano de trabalho quando se tratar de ampliação ou redução do número de atendidos, ou qualquer alteração do objeto originariamente conveniado;
c) Documentos que estiverem desatualizados por ocasião do aditamento, tais como:
1 - cópia do estatuto social e da ata de eleição e posse da diretoria em exercício, ambos registrados em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
2 - inscrição no CNPJ atualizada, cópia da Certidão Negativa de Débito/INSS e certificado de regularidade do FGTS com prazo de validade em vigência;
3 - certificado de matrícula na SAS ou inscrição na SEADS.
Art. 14º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.