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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SAS Nº 32 de 27 de Dezembro de 2000

CALENDARIO PARA 2001 PARA AS CRECHES, OS ESPACOS GENTE JOVEM E CENTROS DE CONVIVENCIA, DIRETOS/CONVENIADOS.

PORTARIA 32/00 - SAS

ALDA MARCO ANTONIO , Secretária Municipal da Assistência Social , no uso das atribuições que lhe são conferidas e:

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a unidade de ação nas Creches, Espaços Gente Jovem,Centros de Convivência, diretos e conveniados;

CONSIDERANDO a importância de manter o cronograma de execução dos serviços nos equipamentos sociais compactibilizados com a política de atendimento da Secretaria;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a otimização do trabalho com a criança e o adolescente , a partir do planejamento e avaliação das atividades.

RESOLVE:

1. As Creches, os Espaços Gente Jovem e Centros de Convivência, diretos e conveniados , funcionarão de 01/01/2001 a 31/12/2001, num total de 248 dias, distribuídos mensalmente conforme calendário do ANEXO I.

1.1 As Creches, Espaços Gente Jovem e Centros de Convivência, diretos e conveniados, não funcionarão nos dias feriados e pontos facultativos.

1.2 As Creches, Espaços Gente Jovem e Centros de Convivência, diretos e conveniados, deverão prever em seu planejamento anual , 11(onze) dias de interrupção do atendimento, distribuídos mensalmente, para atividades de planejamento, avaliação e reciclagem de funcionários, devidamente compatibilizados pelas SAS/REGIONAIS. Esses dias serão considerados para fins de cálculo de freqüência.

1.3 Quanto à entrega de documentos:

As Creches , Espaços Gente Jovem e Centros de Convivência, diretos e conveniados, deverão entregar a documentação prevista conforme cronograma dos anexos II e III.

1.4 Quanto às férias dos equipamentos, fica assegurada às Entidades Conveniadas com esta Secretaria nas atividades em que o termo de convênio prevê férias, a faculdade de conceder ou não aos seus funcionários férias coletivas anuais. No caso de opção por férias coletivas, o período de 30 dias deverá obrigatoriamente se situar entre 17/12/2001 a 31/01/2002.

2. Os demais projetos diretos e conveniados, envolvendo atividades com crianças e adolescentes não incluídos nesta Portaria, serão objeto de orientações específicas.

ANEXO I

CALENDÁRIO DOS DIAS ÚTEIS E FERIADOS NOS MESES DE 2001

MÊS DIAS ÚTEIS FERIADOS

JANEIRO 21 01 e 25

FEVEREIRO 19 27

MARÇO 22 -

ABRIL 20 13 e 21

MAIO 22 01

JUNHO 20 14

JULHO 22 -

AGOSTO 23 -

SETEMBRO 19 07

OUTUBRO 22 12

NOVEMBRO 20 02 e 15

DEZEMBRO 20 25

TOTAL 250

QUADRO DE FERIADOS

01/01/2001 Confraternização Universal -segunda-feira

25/01/2001 Aniversário da Cidade de São Paulo - quinta-feira

27/02/2001 Carnaval - terça-feira

13/04/2001 Paixão- sexta-feira

01/05/2001 Dia do Trabalho - terça-feira

14/06/2001 Corpus Christi- quinta-feira

07/09/2001 Independência do Brasil- sexta-feira

12/10/2001 Nossa Senhora Aparecida- sexta-feira

02/11/2001 Finados- sexta-feira

15/11/2001 Proclamação da República- quinta-feira

25/12/2001 Natal- terça-feira

ANEXO II

CRONOGRAMA DE ENTREGA DOS DADOS DE EXECUÇÃO

1º DIA ÚTIL NAS SAS/REGIONAIS

MESES INDICADORES JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ

CONTROLE MENSAL DE DADOS DE EXECUÇÃO (REDE DIRETA E INDIRETA) 02 01 01 02 02 01 02 01 03 01 01 03

PLANILHA DE GASTOS 02 01 01 02 02 01 02 01 03 01 01 03

ANEXO III

CRONOGRAMA DE ENTREGA DE RELATÓRIOS MENSAIS NAS SAS/REGIONAIS

MESES/DOCUMENTOS SAS REGIONAL JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ

RELATÓRIO MENSAL DE SAÚDE TODAS AS SAS 10 09 09 10 10 08 10 10 10 10 09 10

RELATÓRIO MENSAL DE REFEIÇÕES SERVIDAS (*) TODAS AS SAS REGIONAIS 28.12.00 01 01 02 02 01 02 01 03 01 01 03

RELATÓRIO MENSAL DE ESTOQUE DE ALIMENTOS NÃO PERECÍVEIS (REDE DIRETA E CONVENIADA) AGR.l BT/PI,CL,CS,SA,SÉ/LA 10 09 14 12 15 13 13 10 10 09 09 10

AGR ll IQ/G,MT,MP e PE/EM 22 28 27 30 28 29 25 24 24 24 26 26

AGR lll MG/J,FÓ,PR/PJ,ST/T e SÉ/LA 17 16 21 20 22 21 20 17 17 17 19 17

AGR.IV MO/AF,IP,VM/JA e VP 28.12.00 01 07 02 08 01 06 03 03 01 01 03

PORTARIA 32/00 - SAS

REPUBLICAÇÃO

Republicado por ter saído com incorreções no DOM de 23/12/00

ALDA MARCO ANTONIO , Secretária Municipal da Assistência Social , no uso das atribuições que lhe são conferidas e:

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a unidade de ação nas Creches, Espaços Gente Jovem,Centros de Convivência, diretos e conveniados;

CONSIDERANDO a importância de manter o cronograma de execução dos serviços nos equipamentos sociais compactibilizados com a política de atendimento da Secretaria;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a otimização do trabalho com a criança e o adolescente , a partir do planejamento e avaliação das atividades.

RESOLVE:

1. As Creches, os Espaços Gente Jovem e Centros de Convivência, diretos e conveniados , funcionarão de 01/01/2001 a 31/12/2001, num total de 248 dias, distribuídos mensalmente conforme calendário do ANEXO I.

1.1 As Creches, Espaços Gente Jovem e Centros de Convivência, diretos e conveniados, não funcionarão nos dias feriados e pontos facultativos.

1.2 As Creches, Espaços Gente Jovem e Centros de Convivência, diretos e conveniados, deverão prever em seu planejamento anual , 11(onze) dias de interrupção do atendimento, distribuídos mensalmente, para atividades de planejamento, avaliação e reciclagem de funcionários, devidamente compatibilizados pelas SAS/REGIONAIS. Esses dias serão considerados para fins de cálculo de freqüência.

1.3 Quanto à entrega de documentos:

As Creches , Espaços Gente Jovem e Centros de Convivência, diretos e conveniados, deverão entregar a documentação prevista conforme cronograma dos anexos II e III.

1.4 Quanto às férias dos equipamentos, fica assegurada às Entidades Conveniadas com esta Secretaria nas atividades em que o termo de convênio prevê férias, a faculdade de conceder ou não aos seus funcionários férias coletivas anuais. No caso de opção por férias coletivas, o período de 30 dias deverá obrigatoriamente se situar entre 17/12/2001 a 31/01/2002.

2. Os demais projetos diretos e conveniados, envolvendo atividades com crianças e adolescentes não incluídos nesta Portaria, serão objeto de orientações específicas.