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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SAS Nº 31 de 1 de Julho de 2002

NORMATIZA OS PROCEDIMENTOS DAS SAS REGIONAIS PARA A OPERACIONALIZACAO DA ACAO EMERGENCIAL NO AMBITO DA DEFESA CIVIL.

PORTARIA Nº 31/02 - SAS

GABINETE, DE 01/DE JULHO DE 2002

Aldaíza Sposati, Secretária de Assistência Social, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o Decreto nº 42.119 de 19/06/2002, que dispõe sobre a atenção em caráter emergencial no âmbito da Defesa Civil, à população em situação de rua, quando da ocorrência de frentes frias ou de baixas temperaturas;

CONSIDERANDO a responsabilidade da SAS em coordenar o Programa Acolher - Reconstruindo Vidas;

CONSIDERANDO a necessidade de normatizar os procedimentos das SAS Regionais para a operacionalização da ação emergencial;

DETERMINA

1. Na ocorrência de frentes frias todos os servidores de SAS ficam convocados, em face de seu compromisso funcional de disponibilidade de 24 horas, para proceder à atenção social às pessoas em situação de rua e de emergência;

2. Cabe ao Supervisor Regional de SAS organizar o trabalho dos servidores nos pontos sujeitos a presença de população em situação de rua, mantendo plantão fora do horário de expediente;

3. Em face da demanda de atenções a serem prestadas, ficará sob decisão do Supervisor da respectiva área acionar a rede de apoio das demais Supervisões Regionais para ampliação do número de servidores plantonistas;

4. SAS - Gabinete, por meio da Assessoria de Comunicação, manterá informes sobre a previsão metereológica e avisará semanalmente a CAP/Central de Atendimento Permanente e os Centros de Referência das SAS Regionais quanto à previsão do tempo e da ocorrência de frentes frias;

5. Os Centros de Referência das SAS Regionais e a CAP deverão dinamizar a ação preventiva para a construção de saídas de pessoas em situação de rua quando da previsão de ocorrência de temperatura igual ou menor que 10 graus centígrados;

6. As pessoas em situação de rua deverão ser informadas do risco à exposição ao frio e da necessidade de sua albergagem;

7. O informe entregue à população em situação de risco deverá ser por escrito, com a confirmação de duas testemunhas, ficando uma via com o informado e outra com o técnico/educador;

8. Todas as SAS Regionais e a CAP deverão manter o mapeamento dos locais sujeitos a presença da população em situação de rua, registrando o movimento de ausência/presença nos locais com periodicidade mensal;

9. A Divisão Técnica de Documentação e Informações de SAS-Central deverá sistematizar essas informações para a cidade;

10. Na ocorrência de previsão de frentes frias, os técnicos das SAS Regionais deverão percorrer diariamente os pontos indicados certificando-se de que os eventuais resistentes à saída das ruas e albergagem estão devidamente cientes de sua decisão e do risco em face das baixas temperaturas;

11. A coordenação do trabalho de campo terá sempre um técnico responsável de SAS Regionais;

12. A CAP será acionada para demandas telefônicas de cidadãos e da Defesa Civil, complementando a ação das SAS Regionais, quando necessário;

13. No período de inverno, as SAS Regionais e a CAP deverão informar diariamente à Assessoria de Comunicação do Gabinete de SAS quanto à sua atuação.

14. A SAS Regional acionará a GCM, CET, a Secretária Municipal de Saúde - SMS e a Defesa Civil na busca de apoio e retaguarda, quando necessário;

15. A atenção à população em situação de rua, por ocasião de frentes frias, será ampliada pela modalidade de alojamento, utilizando espaços públicos e privados acionados pela Defesa Civil;

16. O suporte de colchões, cobertores e alimentos próprios às ocorrências de emergências deverá ser acionado para alojamento das pessoas em situação de rua;

17. Fica autorizado o uso dos veículos locados de SAS para eventual transporte de pessoas em situação de rua, quando por ocasião de emergência por frentes frias;

18. A CAP deverá manter controle em rede das vagas dos albergues, informando às SAS Regionais da existência de vagas;

19. Os albergues conveniados, conforme o Decreto nº 42.119 de 19/06/2002, instalarão vagas de alojamento solidário para atenção de emergência visando a acolhida em situações de frentes frias;

20. Sempre que a entidade conveniada não puder assumir solidariamente as despesas da ampliação circunstancial de vagas, elas serão calculadas proporcionalmente ao custo de R$ 60,00 (sessenta reais) mês ou R$ 2,00 (dois reais) dia.

21. As SAS Regionais informarão, no parecer mensal de pedido de pagamento, o uso de vagas excedentes às vagas convenidadas.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo