PORTARIA 31/01 - SAS
Evilásio Cavalcante Farias , Secretário Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas e :
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a unidade de ação no Centro de Educação Infantil (CEI) da Rede indireta e Creches ou CEI da Rede conveniada, Espaço Gente Jovem e Centros de Convivência, diretos e conveniados;
CONSIDERANDO a importância de manter o cronograma de execução dos serviços nos equipamentos sociais compatibilizados com a política de atendimento da Secretaria;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a otimização do trabalho com criança e o adolescente, a partir do planejamento e avaliação das atividades.
RESOLVE:
1. Os Centros de Educação Infantil da Rede Indireta e Creches/CEI da Rede particular conveniada, os Espaço Gente Jovem e Centro de Convivência, diretos e conveniados, funcionarão de 01/01/2002 a 31/12/2002, num total de 253 dias, distribuídos mensalmente conforme calendário do ANEXO I.
1.1 Os Centros de Educação Infantil da Rede Indireta e Creches/CEI da Rede particular conveniada , os Espaço Gente Jovem e Centro de Convivência, diretos e conveniados, não funcionarão nos dias de feriados e pontos facultativos.
1.2 Os Centros de Educação Infantil da Rede Indireta e Creches/CEI da Rede particular conveniada, os Espaço Gente Jovem e Centro de Convivência, diretos e conveniados, deverão prever em seu planejamento anual, 11(onze) dias de interrupção do atendimento, distribuídos mensalmente, para atividades de planejamento, avaliação e reciclagem de funcionários, devidamente compatibilizados pelas SAS/REGIONAIS. Esses dias serão considerados para fins de cálculo de freqüência.
1.3 Quanto à entrega de documentos:
Os Centros de Educação Infantil da Rede Indireta e Creches/CEI da Rede particular conveniada , os Espaço Gente Jovem e Centro de Convivência, diretos e conveniados, deverão entregar a documentação prevista conforme cronograma dos anexos II e III.
1.4 Quanto às férias dos equipamentos, fica assegurada às Entidades Conveniadas com esta Secretaria nas atividades em que o termo de convênio prevê férias, a faculdade de conceder ou não aos seus funcionários férias coletivas anuais. No caso de opção por férias coletivas, o período de 30 dias deverá obrigatoriamente se situar entre 16/12/2002 a 31/01/2002.
2. Os demais projetos diretos e conveniados, envolvendo atividades com crianças e adolescentes não incluídos nesta Portaria, serão objeto de orientações específicas.
ANEXO I
CALENDÁRIO DE DIAS ÚTEIS E FERIADOS EM 2002.
Mês Dias Úteis Feriados e Pontos Facultativos
Janeiro 21 01 e 25
Fevereiro 19 12
Março 20 29
Abril 22 21
Maio 21 01 e 30
Junho 20 ------
Julho 23 ------
Agosto 22 ------
Setembro 21 07
Outubro 23 12
Novembro 20 02 e 15
Dezembro 21 25
Total 253 -------
QUADRO DE FERIADOS DE 2002
01/01/2002 - Confraternização Universal 3ª feira
25/01/2002 - Aniversário da Cidade de São Paulo 6ª feira
19/02/2002 - Carnaval 3ª feira
29/03/2002 - Paixão 6ª feira
21/04/2002 - Tiradentes sábado
01/05/2002 - Dia do Trabalho 4ª feira
30/05/2002 - Corpus Christi 5ª feira
07/09/2002 - Independência do Brasil sábado
12/10/2002 - Nossa Senhora Aparecida sábado
02/11/2002 - Finados sábado
15/11/2002 - Proclamação da República 6ª feira
25/12/2002 - Natal 4ª feira
ANEXO II -
Cronograma de Entrega dos Dados de Execução nas SAS regionais ( 1º dia útil do mês
Mês
Indicadores Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro
Controle mensal de dados de execução (Rede direta e conveniada) 02 04 04 01 02 03 01 01 02 01 01 02
Planilha de gastos (Rede Conveniada) 02 04 04 01 02 03 01 01 02 01 01 02
Relatórios Mensais Doenças Transmissíveis Número de Refeições Servidas Estoque de Alimentos Não Perecíveis Agrupamentos**
Mês I II III IV
Janeiro 8 28/12/2001 11 28/12/01 18 28/12/01
Fevereiro 7 01/02 14 01/02 21 01
Março 7 28/02 14 28/02 21 07
Abril 5 30/03 15 30/03 22 08
Maio 8 30/04 14 30/04 21 30/04
Junho 7 31/05 13 31/05 20 06
Julho 5 28/06 15 28/06 22 08
Agosto 7 31/07 12 31/07 e 26/08 19 31/07
Setembro 6 30/08 09 23/09 16 30/08
Outubro 7 30/09 07 23/10 16 30/09
Novembro 7 31/10 31/10 21/11 13 31/10
Dezembro 6 29/11 29/11 18/12 12 29/11
NOTA: Válido para toda a Rede Indireta e Conveniada.
**Agrupamentos correspondem às seguintes SAS regionais
I - CL, CS, BT/PI, LA, SA
II - IQ/G, SM, MP, PE/EM
III - FO, MG/J, SE, PR/PJ, ST/T
IV - MO/AF, VP, IP, VM/JA