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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SAS Nº 26 de 16 de Dezembro de 2004

REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS ORIUNDOS DE SALDOS DAS DOTACOES PARA AS ORGANIZACOES SOCIAIS CONVENIADAS COM A SAS.

PORTARIA 26/04 - SAS

NELI MARCIA FERREIRA , Secretária Municipal de Assistência Social de São Paulo, substituta, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e

Considerando a existência de convênios, decorrentes da municipalização de serviços socioassistenciais, entre a Secretaria Municipal de Assistência Social e as organizações sociais sem fins econômicos;

Considerando que esses convênios são remunerados com recursos do Governo do Estado de São Paulo e integram o convênio de PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA e ESPECIAL (Processo nº 018/2004-A) celebrados entre a Secretaria Municipal de Assistência Social (SAS) e a Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social (SEADS);

Considerando que a parcela mensal devida às organizações é repassada às mesmas após a execução do serviço, ao processo de prestação de contas e após a transferência correspondente dos recursos oriundos do Tesouro Estadual para conta vinculada do FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social;

Considerando que as organizações receberam o primeiro pagamento de 2004 somente no mês de Maio de 2004 e que este atraso não permitiu que as mesmas efetuassem despesas de custeio, conforme especificadas no Plano de Trabalho, por não possuírem reserva de recursos para arcarem com esses custos;

Considerando a existência de saldos de recursos financeiros nas contas correspondentes, devidamente notificada a SEADS através do Ofício nº 480/SAS/GAB/204, e a autorização, em resposta ao referido ofício, de SEADS para que os recursos possam ser repassados às organizações, durante o período de vigência do convênio de PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA e ESPECIAL (Processo nº 018/2004-A).

RESOLVE:

Art. 1º - Repassar os recursos financeiros oriundos dos saldos das dotações relativas a cada grupo de serviços, conforme discriminado na planilha em anexo.

Art. 2º - Tais recursos deverão ser utilizados em despesas de custeio para qualificação do serviço, prioritariamente, em cadastramento, monitoramento e avaliação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.