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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SAS Nº 22 de 8 de Agosto de 2001

CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA REGULAMENTACAO DA LEI 13153/01, SOBRE POLITICA PUBLICA DE ATENCOES DE ASSISTENCIA SOCIAL, SEM FINS LUCRATIVOS, OPERADA ATRAVES DE CONVENIOS.

PORTARIA 22/01 - SAS

EVILÁSIO CAVALCANTE DE FARIAS , Secretário Municipal da Secretaria de Assistência Social, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei e

CONSIDERANDO que a Lei nº 13.153 de 22 de junho de 2001, dispõe sobre a política pública de atenções de assistência social, sem fins lucrativos, operada através de convênios no âmbito do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO que a respectiva Lei consolida avanços constitucionais e da Lei Orgânica da Assistência Social conquistados no âmbito da população paulistana e da gestão da cidade de São Paulo;

CONSIDERANDO que a Lei dá nova perspectiva à assistência social, fazendo fluir processos de socialização que tornem pública a ação do Estado na provisão dos mínimos sociais e na garantia de acesso dos bens e serviços a população em situação de vulnerabilidade;

CONSIDERANDO que a Lei viabiliza a transparência e controle social da parceria solidária e cooperativa do Estado e sociedade civil para efetivação da Política Pública de Assistência Social na cidade de São Paulo;

RESOLVE:

1 - Constituir Grupo de Trabalho para realizar estudos e apresentar proposta para a regulamentação da Lei.

2 - O Grupo de Trabalho será constituído pelos servidores abaixo, sob a coordenação do primeiro indicado:

Eliane da Silva Cara - R.F. 619.807.4.00

Elisa Maria Gonçalves - R.F. 536.932.1.01

Elvira Maria A Rodrigues Pereira - R.F. 300.292.6.04

Benedito Mário Seganti Siegl - R.F. 549.155.0.00

Delcy Maria Zucchini - R.F. 510.650.8.01

Lourdes Elizabeth Ress - R.F. 646.378.9.00

3 - O Grupo de Trabalho deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria, apresentar a proposta.

4 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.